Permissão Internacional para Dirigir: como tirar e o que é

Sabe aquela história de que nos primeiros seis meses você pode circular numa boa com sua carteira de motorista em um país estrangeiro? É mentira.

permissao internacional para dirigir detran pr
A nossa Permissão Internacional para Dirigir traz o brasão da república (Foto: Detran-PR | Divulgação)
Por Bárbara Angelo
Publicado em 02/11/2017 às 09h54
Atualizado em 14/09/2022 às 15h47

Se você pretende viajar nas férias e dirigir em territórios estrangeiros, será necessário portar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), popularmente conhecida como carteira de motorista internacional.

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O Denatran afirma que o documento pode ser exigido na maioria dos países, ao contrário do “mito dos 180 dias” que circula na internet. Em alguns locais, nem mesmo a PID pode fazer as vezes da habilitação. O documento pode ser adquirido via internet e correios em alguns estados.

Permissão Internacional para Dirigir: como tirar

Para tirar a Permissão Internacional para Dirigir, o motorista deve possuir Carteira de Habilitação com foto, dentro do prazo de validade, e que não esteja passando por processos de mudança de categoria, suspensão ou cassação.

Ele deve, então, fazer a requisição do documento junto ao Detran, presencialmente ou pela internet. O processo também pode ser feito por parentes próximos e procuradores.

O serviço de solicitação da carteira de motorista internacional pela internet só está disponível em alguns estados. Nestes casos, o condutor deve acessar o site do Detran do estado que emitiu sua habilitação e procurar pela seção correspondente à PID.

Ali, ele preenche um formulário, confirma a requisição e, então, paga uma taxa de emissão ao órgão de trânsito. Conjuntamente, ele deve pagar uma taxa de envio pelos Correios e receberá a PID no endereço cadastrado.

A solicitação da Permissão Internacional para Dirigir no Detran MG, por exemplo, pode ser pedida neste link (clique aqui).

Para fazer a solicitação presencialmente, dirija-se ao Detran do estado que emitiu sua habilitação. Recomenda-se levar originais e cópias da Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade (RG) e CPF, pois podem ser exigidos.

O motorista deve, então, pagar a taxa de emissão da carteira de motorista internacional e, se desejar e estiver disponível, a taxa de envio pelos Correios. Ele também pode optar por retirar o documento pessoalmente.

Lembramos que estas indicações são dos termos gerais do processo, podendo haver variações de acordo com o Detran de cada localidade.

O que é a Permissão Internacional para Dirigir

A Permissão Internacional para Dirigir, ou PID, é um documento que traz traduções das informações da carteira de motorista. Ela é a carteira de motorista internacional e deve ser apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em territórios estrangeiros.

As línguas incluídas são alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português e russo. A  carteira de motorista internacional não serve, portanto, para substituir a CNH. A validade da PID é de até três anos ou a mesma que a da carteira de motorista, o que ocorrer primeiro.

Quando a Permissão Internacional para Dirigir é exigida

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a PID pode ser exigida em todos os países participantes da Convenção de Viena. As nações signatárias do acordo, que foi feito em 1968 e promulgado no Brasil através do Decreto nº 86.714 de 1981, concordaram em reconhecer, reciprocamente, a habilitação nacional dos cidadãos em questão. No entanto, a habilitação de origem deve ser acompanhada por uma “tradução certificada”, como determina o Decreto, função cumprida pela PID.

Ao todo, 104 países fazem parte da Convenção e reconhecem o documento. Confira a lista completa ao final da matéria.

Há apenas um país estrangeiro que permite que o motorista brasileiro trafegue por seu território sem a Permissão Internacional, que é a Espanha. A nação ibérica possui um acordo de reciprocidade com o Brasil, segundo o qual cidadãos brasileiros podem conduzir veículos portando apenas a CNH por até 180 dias. Um contrato semelhante está em andamento com a Itália, mas ainda não foi promulgado pelo governo.

Quando a PID não é reconhecida

Em alguns países, a condução de veículos por estrangeiros não é autorizada nem mesmo com a Permissão Internacional para Dirigir. É o caso dos países que não fazem parte da Convenção de Viena.

A regra também é comum em territórios com alfabetos asiáticos, pois assume-se que um visitante não será capaz de compreender as informações da sinalização de trânsito. China e Japão se encontram nesta categoria.

Para dirigir em um país que não reconhece a carteira internacional de motorista, é preciso se informar quanto às exigências locais, que geralmente determinam que se faça o curso e prova de habilitação.

O mito dos 180 dias

É possível encontrar, na internet, diversos canais onde afirma-se que a PID só é necessária após 180 dias de permanência em uma nação participante da Convenção de Viena. O Denatran, desmente a informação.

“No rigor da lei, (portadores da CNH brasileira) devem portar a PID sempre que conduzirem veículos automotores em um país signatário da Convenção de Viena, desde o primeiro dia”, esclarece o órgão.

Na prática, o que ocorre é que a legislação brasileira não determina regras para a recepção de brasileiros em territórios estrangeiros. Embora seja possível que as autoridades de um país não determinem ou não fiscalizem o porte da carteira de motorista internacional com muito afinco, de forma geral, ela pode ser exigida a qualquer momento.

Existem, ainda, acordos individuais, como vistos de estudantes, que podem incluir permissões especiais.

Por isso, o Detran de São Paulo recomenda que se procure conhecer as especificidades locais antes da viagem. “Podemos responder com todos os detalhes quais as condições para estrangeiros conduzirem no Brasil com habilitação estrangeira, mas para o contrário, a orientação deve ser a de procurar informações, além da Convenção de Viena da qual o Brasil faz parte, no Consulado do país em questão”, informa.

Você pode encontrar a Convenção de Viena, na forma do Decreto nº 86.714/1981, aqui. As regras para o reconhecimento de documentos estrangeiros se encontram no Artigo 41.

Permissão Internacional para Dirigir
Capa e primeira folha do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (Foto: Denatran | Reprodução)

A dispensa da exigência por 180 dias existe na legislação brasileira, de acordo com a Resolução nº360/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto estabelece a licença a motoristas oriundos de países signatários da Convenção de Viena em visita ao país. O mesmo, entretanto, não é válido para o caso contrário e se aplica apenas aos países com Princípio de Reciprocidade com o Brasil, no caso, somente a Espanha.

O Detran de São Paulo também ressalta que, além do que é determinado pela lei, a PID pode ser útil em algumas situações. É o caso de fiscalizações regionais, como blitzes, aluguel de veículos ou acidentes.

Com uma tradução, as informações da habilitação são mais facilmente compreendidas pela população de um país em geral.

Empresas que oferecem o serviço

Algumas empresas oferecem o serviço de encomenda da Permissão Internacional para Dirigir ou, popularmente, emissão de carteira internacional. Não se trata de nada além de despachantes que executam a burocracia junto ao Detran.

Embora seja uma opção a se considerar, quando a empresa é de confiança, o serviço costuma ter custo elevado. O AutoPapo encontrou a discrepância de R$150 na cidade de São Paulo, onde o Detran cobra a taxa de R$275,77, e uma associação pediu R$426.

Por muito tempo, o Automóvel Clube era o único estabelecimento autorizado a emitir o documento. Contudo, uma resolução do Contran de 2017 passou a permitir que outras empresas pedissem a autorização para emitir a PID também.

Permissão Internacional para Dirigir
Interior do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (Foto: Denatran | Reprodução)

Países que exigem a Permissão Internacional para Dirigir

Estes países são signatárias da Convenção de Viena e reconhecem a Permissão Internacional para Dirigir. De acordo com o Denatran, a carteira internacional deve ser portada desde o primeiro dia de estadia.

Recomenda-se, ainda, buscar informações com relação ao local que se pretende visitar junto ao Consulado, pois existem casos de exceção que podem variar de acordo com a região, o visto de estadia, e outros. São 104 países nesta categoria:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barém, Bélgica, Bielorrússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estónia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Madagascar, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Centro-Africana, República Checa, República Democrática do Congo, República Dominicana, Romênia, São Marinho, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Países que não reconhecem a PID

Segundo o Denatran, estes países não fazem parte da Convenção de Viena. Portanto, nestes territórios, a Permissão Internacional para Dirigir não serve para fazer a CNH ser reconhecida. Regras locais se aplicam, e geralmente é necessário fazer o curso e prova de habilitação regionais. Para mais informações, consulte o Consulado da nação que pretende visitar. 93 países se encontram nesta categoria:

Afeganistão, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Armênia, Bangladesh, Barbados, Belize, Benim, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Comores, Congo-Brazzaville, Coreia do Norte, Kosovo, Kuwait, Dominica, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Estado da Palestina, Etiópia, Fiji, Gâmbia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Iémen, Ilhas Marechal, Índia, Iraque, Irlanda, Islândia, Jamaica, Japão, Jibuti, Jordânia, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Listenstaine, Malásia, Malawi, Maldivas, Mali, Malta, Maurícia, Mauritânia, Mianmar, Micronésia, Moçambique, Nauru, Nepal, Nigéria, Omã, Países Baixos, Palau, Papua Nova Guiné, Quénia, Quirguistão, Quiribati, Ruanda, Rússia, Salomão, Salvador, Samoa, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Singapura, Síria, Somália, Sri Lanca, Suazilândia, Sudão, Sudão do Sul, Suriname, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tonga, Trindade e Tobago, Turquia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Vaticano, Vietnã e Zâmbia.

Permissão Internacional para Dirigir na Espanha

Segundo o Denatran, a Espanha é o único país que permite que motoristas brasileiros circulem em seu território apenas com a CNH brasileira e dentro do limite de 180 dias. A regra é determinada pelo Princípio de Reciprocidade firmado entre os dois países.

Permissão Internacional para Dirigir na Itália

Acordo semelhante da Espanha foi feito com a Itália e promulgado em 2018. Com ele, um condutor pode transformar sua carteira de motorista brasileira em uma italiana sem ter que passar por exames de habilitação.

Contudo, isso só é permitido para os motoristas quem morar na Itália há menos de quatro anos e que já possuísse a carteira de habilitação antes de adquirir residência no país.

Caso contrário, continua sendo necessário portar a Permissão Internacional para Dirigir ou adquirir uma tradução oficial junto às autoridades italianas – o que seria equivalente à PID emitida no Brasil.

PID em Portugal

Portugal também faz parte da Convenção de Viena, portanto, reconhece a Permissão Internacional para Dirigir emitida no Brasil. Não há autorização especial para os motoristas brasileiros no país, de forma oficial.

Como explicado anteriormente, pode ser que, na prática, o condutor brasileiro consiga circular no Brasil apenas com a CNH brasileira. Mas isso não é um acordo oficial, e pode gerar problemas em determinadas situações.

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21 Comentários
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Victor 26 de julho de 2023

Eu sou Moçambicano como faço para ter a licença d carteira d motorista aque em brazil??

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Janete Delazari 15 de fevereiro de 2022

Um salve a todos!
Então… emitir a PID pelo Automóvel Clube Brasileiro é seguro? Porque é mais barato que no Detran-SP.
Obrigada

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Ana 13 de abril de 2022

Janete, vc chegou a emitir pelo ACB? Estou procurando emitir e achei o valor e tempo de entrega acessíveis com eles.

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Janete Delazari 19 de abril de 2022

Oi, Ana. Não, decidi fazer pelo Detran-SP mesmo. Valor muito diferente e não quis arriscar. Fiz tudo pela internet. Recebi pelo Sedex 4 dias depois. Tudo certinho!! Boa sorte!!

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Anna Carolina Gomes Hartmann 18 de setembro de 2021

Então posso tirar a PID pelo automóvel clube do Brasil? É quente?

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Carlos Mendaz 13 de setembro de 2022

Oi, Ana. Resolvi tirar a PID pelo Automóvel Clube Brasileiro e deu tudo certo. Foi simples, rápido e mais barato. Eles tem homologação do governo. Está lá no site deles: carteirainternacional.org Tudo certo!

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Amanda 8 de maio de 2021

Não é o DETRAN que precisa te assegurar de algo, para as leis portuguesas pouca diferença faz se um orgão brasileiro afirma ou não que vale. O IMT (instituto de mobilidade e transportes) aqui em Portugal que te assegura que a CNH é válida por 185 dias. Como se trata de uma lei fora do Brasil, vocês deveriam buscar a informação na lei do outro país, não na lei brasileira!! PID é dinheiro jogado fora, sim!

!!!! Segue a informação do site do IMT !!!!
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/OutrasSituacoes/Paginas/OutrasSituacoes.aspx

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, pode ser pedida nas seguintes situações:
Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

!!!!! Nota: Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes. !!!!!

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João Pestana 3 de fevereiro de 2021

E quando acaba a validade? Como revalidar?
Obrigado

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Fábio Augusto 10 de novembro de 2020

Vou mudar para o Paraguai para residir. A PID é valida enquanto eu tiver com o visto de 90 dias?
Pois ainda não não poderei fazer a documentação permanente. Obrigado!

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Cassia Ferreira da silva 12 de janeiro de 2020

Quero tirar o pid para conduzir em portugsl

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Sergio Araujo 6 de janeiro de 2020

Muito bom o conteúdo do site, embora existam esses acordos de Viena nem sempre existe entendimento ou senso comum, alguns países cobram a PID e outros não!

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Romualdo pereira pinheiro Pinheiro 8 de novembro de 2019

Boa noit eu posso dirigir em Portugal quanto tempo com o pid minha abilitacao vence em 2023

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Aníbal Abel 23 de agosto de 2019

Olá eu queria saber si a pessoa que e do Paraguai que tem a carteira de dirigir do Paraguai consegue mudar a carteira pra a CNH Brasileira sendo que ele trabalha no Brasil e tem moradia no Paraguai e no Brasil

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Michel Nunes 7 de abril de 2019

Bom dia.
Creio que esse artigo está incorreto. Dirigi duas vezes nos EUA utilizando minha CNH e não tive problemas. Foi tranquilo para alugar veículo e também em uma ocasião em que fui parado em uma autoestrada o oficial solicitou minha CNH e passaporte e não houve dificuldades.

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Renzo cruz 21 de março de 2019

então, moro na tailandia há mais de 6 anos. possuo a carteira de habiitação de carro e moto, logo pego minha internacional esse ano. como minha internacional em ingles, posso dirigir no Brasil, ou preciso fazer todo processo novamente ou existe alguma autorização pela embaixada que me permita dirigir por alguns meses no brasil…

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Antônio André Casarin 26 de fevereiro de 2019

Fui ontem no Detran solicitar a PID (R$ 298,58 no MS…). O atendente perguntou onde ia dirigir: respondi Itália e Alemanha, então ele disse que iria então traduzir para o Italiano, daí bateu a dúvida se não teria de traduzir TAMBÉM para o Alemão. Perguntei ao atendente e ele disse que não, bastando a PID em Italiano poderei dirigir em todo território da Convenção de Viena. E aí? Será?

AutoPapo
Felipe Boutros 26 de fevereiro de 2019

Boa tarde. A PID é padrão e não é feita sob medida de acordo com o destino. A mesma é aceita em qualquer país que a exige.

Abraço!

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Daniel pereira 4 de agosto de 2018

Quais tipos de veículos posso dirigir com a PID.?
Posso utilizar para trabalhar?

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Luciano Massalei 11 de julho de 2018

Boa tarde.
Gostaria de saber se posso dirigir com a minha CNH e a PID,moro em Portugal a 8 meses e ainda não tenho o visto de residência.

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IVAN VASCONCELLOS 2 de novembro de 2017

Boris, já não sei mais em quem acreditar. Veja o texto abaixo obtido no site do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br/carteira_de_motorista.xml)

CARTEIRA DE MOTORISTA

O Código de Estrada de Portugal, pelo Despacho n° 26/00 da Direção-Geral de Viação *, datado de 21 de março de 2000, determinou que as carteiras de habilitação brasileiras, desde que estejam dentro do seu prazo de validade, habilitam os interessados a dirigirem veículos em território português, se seus portadores estiverem em situação regular no país. Assim, o brasileiro, seja na condição de turista, seja portador de visto temporário ou permanente, pode conduzir durante seis meses com sua carteira brasileira, antes da troca pela carta de condução portuguesa.

Decorridos seis meses de sua entrada em Portugal, o brasileiro, para poder regularizar sua habilitação e conduzir legalmente no país, deve ser portador de visto de estudo, trabalho, de estada temporária, e visto de residência como previsto na lei, autorizados pelo SEF, emitido pelas Embaixadas e Consulados portugueses no estrangeiro; e de carteira de habilitação definitiva (a PERMISSÃO não é aceita) ainda válida no Brasil. Primeiramente, deve comparecer ao Consulado-Geral do Brasil no Porto para requerer uma declaração emitida pela autoridade consular brasileira, certificando que a carteira nacional de habilitação é autêntica.

Compareça ao Consulado-Geral do Brasil munido de:

Lista de documentos necessários:

No caso de brasileiro:

Originais dos seguintes documentos:

– Carta de condução brasileira permanente e válida; e

– Carteira de identidade ou passaporte;

No caso de estrangeiro:

Originais dos seguintes documentos:

– Carta de condução brasileira permanente e válida; e

– RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

Valor: 16,50 euros

*A Direção-Geral de Viação passou a ter o nome de IMTT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre IP.

As vezes sinto que o Denatran faz uma certa empurroterapia em relação a esse assunto. Não teria cabimento Portugal não aceitar a CNH brasileira, visto que por ser o Português linga comum, torna-se desnecessária a PID, que em ultima analise trata de uma tradução oficial da mesma.

Abraço.

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Alexandre 3 de agosto de 2018

Dirigi um ano inteiro na França. Fui parado várias vezes na rua ou nas estradas trabalhando, nunca, nunca, nunca tive problema. Não cansam de nós arrancar dinheiro aqui… Autoridades no Brasil perderam a credibilidade e o respeito.

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