Bebidas alcoólicas não poderão ser consumidas em postos de combustível

Determinação tramita no Senado Federal; desobediência pode gerar multa de dez salários mínimos e valor dobrado em caso de reincidência

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Por AutoPapo
Com Agência Senado
Publicado em 23/01/2020 às 14h12

A legislação brasileira define que dirigir sob a influência de álcool é infração de natureza gravíssima. Entretanto, apesar do rigor da lei, muitos motoristas têm acesso fácil a bebidas alcoólicas até quando abastecem os veículos.

Por consequência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o Projeto de Lei (PL) 6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato.

A proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), aguarda pelo parecer do relator na CAE, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

De acordo com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de conveniência.

Multa por consumir bebidas alcoólicas em postos de combustível

Outro dispositivo do projeto prevê que os proprietários que infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor dobrado em caso de reincidência.

Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com as multas por consumo de bebidas alcoólicas em postos a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de conscientização sobre a violência no trânsito.

Ao justificar sua iniciativa, Contarato argumentou que o Brasil passa por uma “guerra de violência no trânsito”. Ele disse que os números de mortes e mutilação no trânsito brasileiro são alarmantes e podem ser comparados com dados de vítimas de países em guerra declarada.

“Em 2017, as baixas superaram 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do Observatório Sírio de Direitos Humanos”, alertou o senador.

PL tramita no Senado para dar fim ao consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível. Multa será de 10 salários mínimos.

De acordo com parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos motoristas ainda insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em risco a vida de outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui para o aumento de acidentes de trânsito.

Ao defender sua proposta, Contarato ressaltou que a medida não implicará impactos financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal atividade econômica, não sofrerá qualquer interferência.

“A principal atividade empresarial a ser desenvolvida por um posto de combustíveis é o abastecimento de veículos, seguido de diversos outros serviços veiculares, como troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas alcoólicas tem um baixíssimo impacto no faturamento de um posto de combustíveis e um altíssimo efeito positivo na proteção da vida e da saúde humana”, escreveu o senador em sua justificativa do projeto.

Após deliberação na CAE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise terminativa. Depois da CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário.

Foto Shutterstock | Reprodução

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