por AutoPapo
NOTÍCIAS
AutoPapo | Notícias
A baixa automática dos carros com mais
de 25 anos e que estão com documentos
atrasados por pelo menos 10 anos foi
revogada
AutoPapo | Notícias
Presidente do Contran revogou a norma; medida
foi publicada no Diário Oficial. Agora
volta a ser válida apenas para carros que
sofreram perda total e ficaram irreparáveis
AutoPapo | Notícias
Carros que ainda estejam em condições de rodar ou de serem restaurados ainda podem ser regularizados mesmo tendo documentos com mais de 10 anos de atraso
AutoPapo | Notícias
Essas diretrizes constavam na Resolução 661
do Contran, aprovada em 2017. De acordo
com a referida Resolução, o prazo se
esgotaria já em 2022 para muitos modelos
AutoPapo | Notícias
Você sabe o que é a baixa automática de
um carro? É quando um veículo recebe a
identificação de “frota desativada” nos
registros na BIN (Base de Índice Nacional)
AutoPapo | Notícias
Assim, sob o ponto de vista legal: não recebe
mais o CRLV (Certificado de Registro de
Licenciamento) e a única destinação possível
é o desmonte em um ferro-velho
AutoPapo | Notícias
Apenas carros que sofreram perda total e
ficaram irrecuperáveis após acidentes, ou
então que foram completamente
desmontados, recebem a baixa automática
AutoPapo | Notícias
Entretanto, agora, veículos fabricados há mais de 25 anos que estejam há mais de 10 anos sem licenciamento também poderão entrar para a “frota desativada”
AutoPapo | Notícias
Portanto, quem possui um carro fabricado há 25 anos ou mais, cujo licenciamento está atrasado há mais de uma década, está sujeito à baixa automática
AutoPapo | Notícias
De acordo com o Contran, 60 dias antes do prazo expirar, o proprietário receberá uma notificação física, ou então por meio do Sistema Nac. de Notificações Eletrônicas
AutoPapo | Notícias
O Senatran ainda informa que: “Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação”
AutoPapo | Notícias
Assim sendo, quem está nessa situação só
tem uma alternativa para escapar da baixa
automática: quitar as dívidas enquanto
ainda há tempo
AutoPapo | Notícias
De acordo com o artigo 230 CTB, se um carro
com baixa automática for flagrado circulando
em vias públicas, será penalizado com multa
e apreensão
AutoPapo | Notícias
Nesse caso, o motorista comete uma infração
gravíssima: terá que desembolsar R$ 293,47 e
perderá sete pontos no prontuário da CNH