por AutoPapo
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Uma das propostas de campanha do então
candidato à Presidência em 2018, Jair Bolsonaro, era combater o que
muitos chamam de “indústria da multa”.
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Mas após assumir o cargo, o futuro ex
presidente promoveu mudanças bem
pontuais nas leis de trânsito - algumas
alteradas pelo Congresso Nacional.
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Veja as principais alterações no CTB que ocorreram nos últimos 4 anos:
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A pontuação para a CNH ser suspensa passou
a ser de 40 pontos. Mas esse é o limite
máximo, podendo ser menor de acordo com
a gravidade das infrações.
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O prazo de vencimento da CNH também foi
uma das mudanças. Motoristas com até 50
anos de idade passam a gozar de carteiras
com validade de 10 anos na renovação.
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Condutores de transportes de cargas e
habilitados nas categorias C, D ou E têm de
realizar o teste toxicológico a cada 2,5 anos.
Isso em vez dos cinco anos anteriores.
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A “Lei da cadeirinha”, estabeleceu que
crianças com menos de 10 anos, ou que não
tenham 1,45 metro de altura, precisam viajar
no banco traseiro e em dispositivo de retenção.
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Desde abril de 2021 o CTB estabelece como 10
anos a idade mínima para a criança poder
viajar na garupa da motocicleta.
Anteriormente, era 7 anos.
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Os carros que não são equipados com DRL
devem transitar com a luz baixa dos faróis
acionadas, mesmo de dia, em rodovias de pista
simples situadas fora dos perímetros urbanos.
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As novas regras de trânsito que entraram em
vigor em abril de 2021 dispensaram a
autorização do Exército Brasileiro para fazer
a blindagem em automóveis de passeio.
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Tanto o Certificado de Registro do Veículo
(CRV) quanto o Certificado de Registro de
Licenciamento (CRLV) passaram a ser
digitais.
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Por falar em documento do automóvel, o CRV
agora precisa trazer informações de recalls
envolvendo o carro e que não foram feitos
no prazo de um ano.
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O motorista que não entrar com recurso e
optar pelo sistema de notificação eletrônica,
pode pagar a multa até o vencimento com
40% de desconto.
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