A definição de carro híbrido tem se ramificado para as diferentes tecnologias e aplicações de uso, tudo gera dúvidas e receios para o consumidor
Pronto, está estabelecida a discussão do que é ou não é um carro híbrido com a seguinte questão: híbrido é um carro tracionado com o motor a combustão ou motor elétrico.
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Mas já tem a variação sobre o tema, apoiada por uma legislação específica do híbrido leve que tem o motor elétrico apenas para ajudar o motor a combustão.
E agora, José? Se questionaram o híbrido leve com bateria adicional de 48 volts, o que dizer então dos micro-hybrids que tem uma bateria de apenas 12 volts, como por exemplo os Fiat híbridos desenvolvidos no Brasil? Pode até existir a dúvida, mas eles estão de acordo com a legislação brasileira que determina o que é ou não um automóvel híbrido.
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A legislação que decretou certos automóveis plenamente a combustão como “hibridos-leves”, tem a mesma origem daquela que decretou certos hatches compactos como “SUVs”.
Tá na cara que tais legislações foram encomendadas pelas montadoras, e vergonhosamente promulgadas pelos órgãos de governo que deveriam combater e punir esse tipo de afronta ao consumidor.