Infrações autossuspensivas: basta uma…

A CNH pode ser suspensa através do acúmulo de pontos na carteira, ou por cometer uma das infrações autossuspensivas. Veja quais são elas:

Dirigir alcoolizado é uma das infrações autossuspensivas
Dirigir alcoolizado é uma das infrações autossuspensivas (Foto: Rafael Neddermeyer)
Por Boris Feldman
Publicado em 10/11/2021 às 21h32

As alterações do Código Nacional de Trânsito que passaram a valer em abril deste ano, mudaram as regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.

Antes, era necessário atingir 20 pontos. Agora, 40, 30 ou 20 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas.

Porém motoristas ignoram que nem sempre é necessário atingir esses pontos para ter a habilitação suspensa, pois existem infrações chamadas autossuspensivas: basta uma delas para se ter suspenso o direito de dirigir em até dois anos.

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Entre elas, dirigir alcoolizado ou se recusar a soprar o bafômetro, exceder em 50% a velocidade máxima, disputar corridas ou rachas em via pública, deixar de prestar socorro a uma vítima e várias outras que podem ser consultadas neste portal.

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

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