Sandália “de dedo” não pode
As vezes, quando se tem uma viagem de férias, o condutor questiona: Posso dirigir sem camisa? E de chinelo? Boris Feldman responde
As vezes, quando se tem uma viagem de férias, o condutor questiona: Posso dirigir sem camisa? E de chinelo? Boris Feldman responde
Viagem de férias: toda a família no automóvel, bagagem no porta-malas, terno e gravata escondidos lá no fundo do armário e pé na estrada. De camiseta, bermuda e sandália. Opa! Sandália de dedo, tipo “Havaianas” não pode!
O código proíbe qualquer calçado que não se prenda atrás no pé. Então, sandália com uma tira atrás pode.
Por outro lado, se o código é omisso, descalço também pode. (Engraçado, não? Se o motorista estiver de sandália de dedo e o policial se aproximar, seria só empurrá-la para debaixo do banco…)
Mas é omisso também em relação à indumentária, ou seja, sem camisa ou blusa, pode. Até nu poderia, não fosse considerado atentado ao pudor…
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Outra dica: veja se o tapetinho sob os seus pés (sobre o carpete) está bem fixado com os ganchinhos, para evitar escorregarem durante a viagem. Não se esqueça de que essa aparente bobagem já andou provocando acidentes por aí.
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Só falta agora o cara ir pra praia de terno,gravata e sapato social.Assim não está infringindo a lei.
Eu acho curioso isso. É praticamente impossível dirigir de havaianas pois realmente atrapalha, entretanto eu deixo o chinelo no banco do carona e dirijo descalço, só voltando a colocar o chinelo ao chegar no local. O problema disso é a questão da abordagem policial. Para descer do carro, preciso sair descalço tbm?
Sim. Durante uma abordagem policial, se você estiver dirigindo descalço, descalço deverá permanecer INCLUSIVE ao descer do veículo. Se for parado, procure não deixar o chinelo às vistas do policial, pois o mesmo pode interpretar que você estava dirigindo de chinelo e só o retirou por causa da abordagem. Coloque, de repente, atrás do banco, debaixo dele, debaixo do banco do carona, para mostrar que realmente estava dirigindo descalço e não infringindo a lei. Se você colocar o chinelo para descer do veículo ou até mesmo pegá-lo para descer, mesmo calçando-o depois de ter descido, ele poderá aplicar uma multa baseada no Art. 252, Iten IV do CTB, que diz:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Eu, enquanto no trabalho, dirijo de tênis em tempo integral. Enquanto em casa/lazer dirijo descalço em tempo integral.