DPVAT acabou? Não, só as maracutaias da Líder!

Circulam boatos de que o governo criou um fundo para que o condutor não pagasse mais o seguro obrigatório, mas isso é fake news

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Calma que não será sem motivos ou de uma hora para outra (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Boris Feldman
Publicado em 29/03/2023 às 07h02
Atualizado em 25/03/2024 às 18h09

Mas que historinha mal-contada essa de alguns órgãos da imprensa, explicando que o atual governo resolveu extinguir um fundo criado há três anos, para evitar que o motorista pague o seguro obrigatório, o DPVAT.

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Não pagar o DPVAT foi uma medida pós lavagem de dinheiro

  • Na verdade, o governo anterior não criou fundo nenhum. O que ele fez foi terminar com a maracutaia da seguradora Líder, que administrava o DPVAT e roubava tanto dos donos dos carros que encontrou um saldo de R$ 4 bilhões sobrando nas contas da Líder.
  • Esse dinheiro foi transferido para a Caixa Econômica Federal para que ela continuasse administrando o DPVAT.
  • Mas neste ano acabam os R$ 4 bilhões e por isso o governo terá que estudar uma fórmula de voltar a cobrá-lo em 2024. Porém de forma honesta e evitando que se repita a maracutaia da seguradora Líder no passado.

Num acordo conciliatório com a Seguradora Lider DPVAT, tendo em vista a queixa-crime movida contra o jornalista Boris Feldman, este concordou  em publicar a declaração a seguir, em que isenta a empresa, como pessoa jurídica, das acusações imputadas aos executivos (pessoas físicas) que não mais pertencem ao seu quadro de administradores, os verdadeiros responsáveis pelas ações investigadas pelo MP e PF de MG. 

“Eu, Boris Feldman (…), nos autos da queixa-crime no 5003603-7.2023.8.13.0090, ressalvado meu entendimento pessoal a respeito das pessoas físicas que não mais atuam na companhia, venho oferecer retratação formal, de caráter irrevogável e irretratável, em favor da pessoa jurídica SEGURADORA LÍDER (…) em razão da divulgação de informações em conteúdos jornalísticos de minha autoria em que constam imputações à pessoa jurídica incorretamente, na medida em que não foi feita a necessária distinção entre a conduta da empresa e de pessoas físicas que atualmente não fazem mais parte do seu quadro de administradores e colaboradores.

Após melhor análise dos eventos, reconheço que, embora minha atuação como jornalista do setor automobilístico sempre tenha se pautado na liberdade de imprensa e de opinião, não foi observada a distinção entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a administraram no passado ou nela exerceram cargos de gestão, especialmente no que toca à gestão dos recursos do DPVAT.

Assim, em que pese mantenha minha posição crítica em relação aos temas das matérias jornalísticas relacionadas na presente queixa-crime, admito a incorreção nas atribuições de tais condutas à pessoa jurídica, considerando que a Líder e sua atual gestão não podem ser confundidas com seus antigos gestores que foram afastados de seus cargos por decisão da própria sociedade empresária, e seguem investigados pelas instâncias competentes para afirmação de sua responsabilidade jurídica, sendo a pessoa jurídica também vítima de eventuais condutas que restem comprovadas pelas autoridades competentes.

Esta retratação almeja retificar o conteúdo das mensagens em relação à atribuição de responsabilidades à pessoa jurídica, quando, em realidade, tais juízos de valor devem ser imputados unicamente às pessoas físicas formalmente implicadas ou investigadas no âmbito da Operação Tempo de Despertar, ou procedimentos que dela foram iniciados, levada a efeito pelos órgãos de persecução penal brasileiros.

Portanto, me retrato das palavras e expressões com as quais me referi à Seguradora Líder que lhe soaram ofensivas, tratados na queixa-crime no 5003603-77.2023.8.13.0090. Essa retratação será por mim publicada nos mesmos portais Vrum e AutoPapo, bem como autorizo a Seguradora Líder a utilizá-la em seus comunicados internos, bem como para, eventualmente, responder questionamentos de terceiros sobre os fatos objeto das minhas declarações, que hoje foram retratados.

Em razão do entendimento mantido entre as partes, diante da retratação realizada, a parte querelante desiste de qualquer pretensão relacionada aos fatos tratados nesta queixa-crime. Por outro lado, a parte querelada se compromete a observar em futuras publicações as mesmas distinções afirmadas neste documento”.

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

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