Passar a 150 km/h no radar não dá multa? Cuidado com fake news!

Vários veículos estão afirmando que há uma brecha na lei que pode livrar motoristas de multas de trânsito, mas Senatran esclarece que não é bem assim

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Margem de erro do radar e exceções na legislação existem, mas se aplicam em circunstâncias específicas (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 23/06/2025 às 17h00

Na última semana, vários veículos publicaram notícias que podem levar o motorista a colocar sua vida em risco e ainda ficar no prejuízo. Esses conteúdos afirmam que condutores em alta velocidade, a 150 km/h por exemplo, conseguem escapar de multas de trânsito, mesmo tendo sido flagrados pelo radar, por causa de brechas na lei, mas isso é fake.

Mas, isso não corresponde à realidade e trata-se de uma grande distorção dos fatos. O que esses portais não estão explicando direito e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tratou de esclarecer, é que é possível não pagar por uma multa de velocidade, mas apenas em circunstâncias específicas.

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Entenda como multa pode virar advertência e a margem de tolerância do radar

O que muitos desses veículos de informação estão chamando de “brecha na lei” para não pagar multa, na verdade é uma exceção legal para casos específicos prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afirma:

Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

Ou seja, caso o condutor tenha cometido uma infração leve ou média, mas sem nenhum histórico no último ano, a multa se transforma apenas em advertência sem nenhuma cobrança.

Além disso, a Resolução 798 do Contran também prevê uma margem de erro para o equipamento na hora de detectar uma infração, já que o radar não é 100% preciso. Dessa forma, o aparelho só acusa a infração caso a velocidade registrada tenha sido maior do que a somatória do limite da via e da margem de erro.

  • No caso de velocidades até 100 km/h, a inconsistência é 7 km/h – em vias com limite de 60 km/h, por exemplo, você pode circular com velocidade de até 67 km/h sem cometer nenhuma infração;
  • Para velocidades acima de 100 km/h, o erro é de 7% – em vias de 110km/h, por exemplo, você pode circular com velocidade de até 117,7 km/h sem cometer nenhuma infração.

Então é possível passar a 150 km/h e não levar multa?

Sim, juntando os dois fatores mencionados anteriormente, é possível ser flagrado a 150 km/h e não receber multa. Mas, para isso é preciso estar em circunstâncias muito específicas.

Em primeiro lugar, você não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em segundo, a via que está percorrendo precisa ter limite de velocidade de 120 km/h, um valor que é estipulado para pouquíssimas rodovias no Brasil. Então, na prática, isso pouco se aplica. Se o limite regulamentado for de 110 km por hora, o que é bem mais comum, a infração passa a ser grave e você vai receber a multa.

A grande questão é que os condutores, assim como os veículos de informação, deveriam estar mais preocupados com sua segurança e disseminar informações verídicas do que fazer contas ou procurar “brechas” para escapar de multas.

Se você tiver qualquer dúvida, acesse o site da Senatran ou fale com a gente por aqui, que vamos te responder. E atenção, a sua vida é muito mais importante do que multas e infrações. Não ande acima dos limites de velocidade permitidos. Desacelere, o seu bem maior é a vida.

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2 Comentários
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Santiago 23 de junho de 2025

Infelizmente “os que podem tudo” aceleram a 150 km/h até em frente a creches e hospitais, e não pagam multas. Também não licenciam os veiculos, não se preocupam portar CNH, e estão se lixando para qualquer documentação ou regularização. Na prática são criminosos, mas as suas amadas brechas nas Leis os enquadram como meros infratores e os imunizam de pegarem cana.
Também são invisíveis perante autoridades públicas carreiristas acessoradas por pseudo-especialistas intelectualoides, que ignoram a existência de tais bandidos do volante. Para tais autoridades é mais fácil vilanizar os automóveis com discursos e baixar os limites de velocidade sem qualquer critério técnico, prejudicando apenas a grande maioria que anda na lei e que passa a ter de pisar no freio bem mais do que seria realmente necessário.

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António 23 de junho de 2025

Oi

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