Animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente, diz PL

Esta proposta de lei que está em tramitação na Câmara dos deputados visa a proteção e o cuidado com os animais

Cachorro atravessando a rua- Animais atropelados deve ser socorridos obrigatoriamente
Toda a assistência deve ser prestada por qualquer envolvido (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 01/03/2023 às 14h03

O Projeto de Lei 172/23 prevê que animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente. Em seu artigo 1º ele explicita que “qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal em vias públicas é obrigado a prestar socorro.” A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Participe do nosso Canal no WhatsApp

Além dos animais atropelados que devem ser socorridos obrigatoriamente, os cidadãos ainda têm de comunicar imediatamente à polícia, que encaminhará a ocorrência à unidade policial ambiental responsável. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.

VEJA TAMBÉM:

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do art. 304-A:

Art. 304-A Deixar o condutor do veículo, quando possível faze-lo sem risco pessoal, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou deixar de comunicar o atropelamento e solicitar auxílio da autoridade pública competente:

Pena – multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”(NR)

Os autores, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.

Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.

Ainda pelo texto que diz que animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
2 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Stefano 2 de março de 2023

Certíssimo! Que seja aprovado e entre logo em vigor.

Avatar
J.Dickmam 3 de março de 2023

Sendo assim, os amantes do Muula, sendo atropelados, já poderiam ser levados ao hospital veterinário mais proximo.

Avatar
Deixe um comentário