Administração municipal é responsável pela manutenção de árvores em vias públicas e pode ser acionada para ressarcir prejuízos de motoristas
A passagem de um ciclone extratropical por São Paulo na última quarta-feira (10), trazendo ventos fortes e chuvas intensas, resultou na queda de diversas árvores sobre veículos estacionados em vias públicas. Passado o susto, resta aos motoristas a dúvida sobre o prejuízo financeiro. A legislação aponta que, na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre a administração municipal, encarregada pela zeladoria e manutenção do patrimônio arbóreo da cidade.
Juridicamente, a Prefeitura de São Paulo pode ser responsabilizada quando o dano decorre de omissão do poder público. Ou seja, ao falhar no manejo preventivo ou na poda de árvores em áreas públicas, o município assume o risco administrativo pelos acidentes causados.
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Para buscar a reparação, o cidadão não precisa necessariamente acionar a Justiça de imediato. O pedido pode ser feito administrativamente pelo Portal SP156. O prazo para formalizar a solicitação é de até 180 dias após o incidente.
A burocracia exige atenção: é necessário anexar provas do ocorrido (fotos, vídeos e Boletim de Ocorrência), cópia do CRLV e documentos financeiros. Se o conserto já foi realizado, exige-se a nota fiscal; caso contrário, o motorista deve apresentar orçamentos de três oficinas diferentes.
Uma orientação valiosa para quem possui seguro compreensivo é acionar a própria seguradora para agilizar o reparo. Nesse cenário, o proprietário pode solicitar à Prefeitura o reembolso específico do valor da franquia paga. O pagamento, quando deferido, costuma ser liberado em cerca de 30 dias. Em caso de negativa administrativa, o contribuinte tem 15 dias para recorrer ou, em última instância, buscar a via judicial.
Exceções e responsabilidadesHá, contudo, exceções importantes. A Prefeitura não indeniza danos causados por árvores localizadas dentro de propriedades privadas — nestes casos, a responsabilidade é do dono do imóvel. Da mesma forma, incidentes envolvendo veículos de prestadoras de serviço público, como ônibus ou caminhões de concessionárias, seguem trâmites distintos.
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