Projeto de lei prevê assentos que comportem obesos em voos

A medida se torna necessária, segundo o autor do projeto, pelas dificuldades de algumas pessoas em viajar de avião

assentos que comportem obesos em voos
Deverão ser ao menos dois por avião (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 23/02/2023 às 11h02

O Projeto de Lei 296/23 estabelece a reserva de assentos que comportem obesos em voos regulares no transporte aéreo. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão reservados dois assentos com características estruturais e dimensões especiais para passageiros obesos nos voos.

Na integra a lei que pede assentos que comportem obesos em voos, deixa explícito: “Apresentação do Projeto de Lei n. 296/2023, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que ‘Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estabelecer a reserva de assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares no transporte aéreo’”.

VEJA TAMBÉM:

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, afirma que:

“É notória, nos últimos anos, a redução do tamanho e da distância entre os assentos das aeronaves que operam voos regulares no Brasil. Essa situação tem gerado desconforto e constrangimentos aos passageiros, principalmente àqueles obesos”.

“Se uma pessoa com sobrepeso já não se sente confortável, imagine uma pessoa obesa. Em grande parte das viagens, pessoas obesas necessitam de mais de um assento para se acomodarem adequadamente, o que gera questões como cobranças de valores adicionais”, completou.

O texto inclui a medida na Lei 10.048/00, que trata do atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.

No Senado Federal, também há uma proposta tramitando sobre o assunto. É o Projeto de Lei 4804/19, que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida.

Tramitação

O PL 296/23 será despachado para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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1 Comentário
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IF 23 de fevereiro de 2023

Isto é bom… até concordo q obesidade na maioria das vzs é opção, só q é ridiculo uma prestadora de serviço ñ estar preparada pra esta eventual necessidade… só fica a questão de qnto será a passagem pois acho q as companhias fazem de propósito só pra cobrar por duas poltronas… isto sim é antiético total!

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