Atenção empresários: Receita divulga novas regras no cálculo de impostos envolvendo veículos

Novas orientações limitam deduções fiscais em despesas de viagens, mas trazem segurança jurídica para o cálculo de impostos na venda de carros usados

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As novas regras entraram em vigência de forma imediata e em todo o país (Foto: Gil Leonardi | Imprensa MG )
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 05/01/2026 às 22h00

A Receita Federal publicou, na última sexta-feira (2), novas diretrizes que impactam diretamente o planejamento tributário de revendedoras de veículos e empresas que mantêm equipes externas. Por meio de Soluções de Consulta, o Fisco esclareceu os critérios para a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de seminovos e limitou o aproveitamento de créditos fiscais em despesas de viagens corporativas.

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No caso do comércio varejista de veículos usados, a Receita pacificou o entendimento de que a tributação não deve incidir sobre a receita bruta total, mas sim sobre a margem de lucro da operação. Pela regra, a base de cálculo será a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do automóvel.

O contribuinte deve, contudo, excluir o ICMS destacado na nota fiscal antes de apurar essa diferença, garantindo que o imposto federal incida apenas sobre o valor agregado pela loja.

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Já para o setor corporativo em geral, a notícia é mais restritiva. A autarquia determinou que despesas com viagens de funcionários — incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação, pedágio e aluguel de veículos — não podem ser consideradas “insumos” para fins de abatimento de impostos.

Dessa forma, essas despesas não geram direito a crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, o que na prática eleva o custo operacional das empresas, mesmo que tais viagens sejam essenciais para a atividade comercial.

Há, no entanto, uma exceção importante: os combustíveis e lubrificantes. A Receita reconheceu que o gasto com abastecimento, seja em frota própria ou em veículos alugados utilizados na prestação de serviços, gera direito ao crédito tributário, permitindo o abatimento na apuração final das contribuições.

As orientações têm efeito imediato e visam uniformizar a interpretação da legislação tributária em todo o território nacional, reduzindo a insegurança jurídica e o volume de litígios administrativos entre contribuintes e a União.

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