Atirar objetos de veículos pode virar infração grave com multa em dobro

Câmara analisa mudança no CTB que transforma o descarte de objetos pelas janelas de carros em infração grave com aplicação de multa dupla

Jogar lixo pela janela do carro pode se tornar infração grave
Além da falta de educação, jogar lixo pela janela pode custar mais caro ao motorista (Foto: Shutterstock)
Por Tom Schuenk
Sob supervisão de Felipe Boutros
Publicado em 23/06/2025 às 08h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

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O projeto em questão visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o ato de atirar objetos ou substâncias de dentro de veículos em vias públicas passe a ser classificado como infração de nível grave, reforçando a responsabilidade dos motoristas com a segurança coletiva e o respeito ao espaço público.

Atualmente, esse ato é considerado infração média, com aplicação de multa simples. Com a proposta, além de passar a ser classificada como infração grave, caso as substâncias arremessadas do veículo tenham potencial de causar incêndios, a multa poderá ser aplicada em dobro, como forma de desestimular comportamentos perigosos e irresponsáveis.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o órgão responsável por definir quais objetos ou substâncias possuem esse potencial incendiário, garantindo critérios técnicos e objetivos para a aplicação das penalidades mais severas.

Risco à biodiversidade

Segundo o deputado Evair Vieira de Melo, autor da proposta, as queimadas próximas às rodovias representam um grande risco à biodiversidade, à fauna e flora nativas e às propriedades vizinhas. Além disso, esse tipo de incidente prejudica consideravelmente a visibilidade da pista devido à intensa fumaça, o que pode causar acidentes de trânsito graves, com risco à vida dos condutores.

O deputado afirma ainda: “Apesar da gravidade dessa conduta, o Código de Trânsito atualmente classifica o ato de descartar lixo ou outras substâncias, como bitucas de cigarro, em vias públicas como infração média, sem diferenciar a natureza do material descartado”.

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, por mais duas comissões: Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, seguirá para o Senado Federal e, só então, poderá virar lei.

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1 Comentário
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Fernando 23 de junho de 2025

Outra das centenas de multas do livrinho do CTB que eu nunca vi alguém tomar.

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