Auxílio caminhoneiro: quem pode e como receber? Como consultar pelo CPF?
Primeira parcela de R$ 1 mil está prestes a cair na conta dos beneficiados; Veja se você está apto a receber o auxílio
Primeira parcela de R$ 1 mil está prestes a cair na conta dos beneficiados; Veja se você está apto a receber o auxílio
O Governo Federal publicou as regras para o Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O benfício começou a ser pago a partir do dia 9 de agosto e se estenderá até dezembro com parcelas no valor de R$ 1.000.
O auxílio caminhoneiro chega para ajudar os transportadores autônomos a enfrentar esse momento em que o preço dos combustíveis estão cada vez mais elevados. As parcerlas de julho e agosto serão pagas juntas.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Veja abaixo algumas regras que precisam ser cumpridas para ser contemplado com o benefício.
VEJA TAMBÉM:
Poderão receber a verba os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Vale lembrar que apenas apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio terão direito ao benefício. Esse prazo foi escolhido para evitar que as pessoas se inscrevam de última hora e recebam o dinheiro de maneira indevida.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
O RNTR-C é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas que, em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte autônomo devem possuir. Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.
O auxílio também será válido para o MEI (Microempreendedor individual) caminhoneiro que atua como transportador autônomo de cargas e também está cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para registro também é o mesmo: 31 de maio.
Não terá direito ao auxílio o caminhoneiro que teve o cadastro alterado da ativo para suspenso, ou que esteja com pendências durante o período de vigência do programa.
Também estará excluído do programa quem recebe algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, e quem tem CPF vinculado à concessão cancelado.
A consulta do auxílio caminhoneiro é feito pelo aplicativo Caixa Tem. Nele, basta digitar o CPF ou o NIS. No extrato, as duas parcelas de R$ 1.000 cada irão aparecer, referente aos meses de julho e agosto.
O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.
Os dados do contemplado serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar a verba, o ministério verifica quais são os profissionais aptos a receberem os R$ 1 mil.
De acordo com a portaria, o auxílio será feito independente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. No entanto, o valor não é acumulativo.
O caminhoneiro terá 90 dias para movimentar o auxílio que cair na poupança digital. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União. Vale lembrar que as regras não obrigam o profissional a comprovar que o dinheiro foi gasto com a compra do combustível.
Os pagamentos terão início já na próxima semana, no dia 9 de agosto. O auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas mensais até dezembro – em agosto serão feitos dois depósitos – um referente a julho. Essa será a única ocasião em que o pagamento será totalizado em R$ 2 mil.
Veja o calendário completo:
Parcela | Dia | Valor |
---|---|---|
1ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
2ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
3ª | 24 de Setembro | R$ 1.000 |
4ª | 22 de Outubro | R$ 1.000 |
5ª | 26 de Novembro | R$ 1.000 |
6ª | 17 de Dezembro | R$ 1.000 |
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
como faço para receber esse auxilio
Sou escrito neste benifio estou ativo……..mais ate hoje nao recebi nada…ja esta indo para a 4 parcela…e sempre tenho notificaçao que estou com o codico do renavan errado…..sendo que esta tudo correto…me pedem para ligar 158..166..ninguem resolve.e um jogo de empurra empurra…sei nao em mais para mim foi a maior furada!
Rapaz de onde vêm sua estranheza? Conheço um monte de gente que tá cadastrando o caminhão da empresa e tá recebendo. Isso é Brasil!
Bom dia esse governo não tá comprido nada a respeito auxílio caminhoneiro tenho toda documentação exigida não consigo receber só consta como pendência sendo que documentação está correta bozó e muito mentiroso
Boa Noite!
Cadastrei o auxilio taxista, fiquei pendente por ter sido caminhoneiro e ter antt, gostaria de saber como faço para cancelar o auxilio tac, pois consta como beneficio suspenso e receber como auxilio taxista, já sou taxista a mais de 5 anos
tenho cadastro ativo na antt,cpf regular,cnh regular ,fiz o cadastro no tac no segundo prazo e meu beneficio dia 2 foi suspenso,o que mais me indgna é que suspendem e não falam porque. E ainda colocam na midia que os auxilios suspensos explica no portal emprega brasil porque está suspenso.Que mentira!
o trabalhador segue levando na cabeça!
Eu não recebo por não ter registrado um caminhão Renavan em meu nome
Como faço para saber se tenho direito no auxilio camioneiro
BOA TARDE
ATE HOJE EU NÃO CONSEGUIR ENTRAR NESTE AUXILIO CAMINHONEIRO O QUE EU TENHO QUE FAZER SOU CAMINHONEIRO, O QUE PRECISA FAZER ME AJUDA