Auxílio caminhoneiro: quem pode e como receber? Como consultar pelo CPF?

Primeira parcela de R$ 1 mil está prestes a cair na conta dos beneficiados; Veja se você está apto a receber o auxílio

scania r 540
Parcelas se estenderão até dezembro deste ano (Foto: Scania | Divulgação)
Por Bernardo Castro
Publicado em 03/08/2022 às 15h03
Atualizado em 10/08/2022 às 19h54

O Governo Federal publicou as regras para o Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O benfício começou a ser pago a partir do dia 9 de agosto e se estenderá até dezembro com parcelas no valor de R$ 1.000.

O auxílio caminhoneiro chega para ajudar os transportadores autônomos a enfrentar esse momento em que o preço dos combustíveis estão cada vez mais elevados. As parcerlas de julho e agosto serão pagas juntas.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Veja abaixo algumas regras que precisam ser cumpridas para ser contemplado com o benefício.

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Quem pode receber o auxílio caminhoneiro?

Poderão receber a verba os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).  Vale lembrar que apenas apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio terão direito ao benefício.  Esse prazo foi escolhido para evitar que as pessoas se inscrevam de última hora e recebam o dinheiro de maneira indevida.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Situação pendente ou suspensa

Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

O RNTR-C é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas que, em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte autônomo devem possuir. Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.

O auxílio também será válido para o MEI (Microempreendedor individual) caminhoneiro que atua como transportador autônomo de cargas e também está cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para registro também é o mesmo: 31 de maio.

Quem não pode receber o auxílio caminhoneiro

Não terá direito ao auxílio o caminhoneiro que teve o cadastro alterado da ativo para suspenso, ou que esteja com pendências durante o período de vigência do programa.

Também estará excluído do programa quem recebe algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, e quem tem CPF vinculado à concessão cancelado.

Como consultar o auxílio caminhoneiro com o CPF

A consulta do auxílio caminhoneiro é feito pelo aplicativo Caixa Tem. Nele, basta digitar o CPF ou o NIS. No extrato, as duas parcelas de R$ 1.000 cada irão aparecer, referente aos meses de julho e agosto.

Como é o pagamento

O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.

Os dados do contemplado serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar a verba, o ministério verifica quais são os profissionais aptos a receberem os R$ 1 mil.

De acordo com a portaria, o auxílio será feito independente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. No entanto, o valor não é acumulativo.

O caminhoneiro terá 90 dias para movimentar o auxílio que cair na poupança digital. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União. Vale lembrar que as regras não obrigam o profissional a comprovar que o dinheiro foi gasto com a compra do combustível.

Quando serão pagas as parcelas

Os pagamentos terão início já na próxima semana, no dia 9 de agosto. O auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas mensais até dezembro – em agosto serão feitos dois depósitos – um referente a julho. Essa será a única ocasião em que o pagamento será totalizado em R$ 2 mil.

Veja o calendário completo:

Parcela Dia Valor
9 de Agosto R$ 1.000
9 de Agosto R$ 1.000
24 de Setembro R$ 1.000
22 de Outubro R$ 1.000
26 de Novembro R$ 1.000
17 de Dezembro R$ 1.000
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9 Comentários
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paulo sergio vitor 22 de janeiro de 2023

como faço para receber esse auxilio

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Sergio giovanne 28 de setembro de 2022

Sou escrito neste benifio estou ativo……..mais ate hoje nao recebi nada…ja esta indo para a 4 parcela…e sempre tenho notificaçao que estou com o codico do renavan errado…..sendo que esta tudo correto…me pedem para ligar 158..166..ninguem resolve.e um jogo de empurra empurra…sei nao em mais para mim foi a maior furada!

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Mary 13 de dezembro de 2022

Rapaz de onde vêm sua estranheza? Conheço um monte de gente que tá cadastrando o caminhão da empresa e tá recebendo. Isso é Brasil!

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Paulo Fernando 12 de setembro de 2022

Bom dia esse governo não tá comprido nada a respeito auxílio caminhoneiro tenho toda documentação exigida não consigo receber só consta como pendência sendo que documentação está correta bozó e muito mentiroso

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Alexandre Ribeiro 9 de setembro de 2022

Boa Noite!
Cadastrei o auxilio taxista, fiquei pendente por ter sido caminhoneiro e ter antt, gostaria de saber como faço para cancelar o auxilio tac, pois consta como beneficio suspenso e receber como auxilio taxista, já sou taxista a mais de 5 anos

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rodrigo 6 de setembro de 2022

tenho cadastro ativo na antt,cpf regular,cnh regular ,fiz o cadastro no tac no segundo prazo e meu beneficio dia 2 foi suspenso,o que mais me indgna é que suspendem e não falam porque. E ainda colocam na midia que os auxilios suspensos explica no portal emprega brasil porque está suspenso.Que mentira!
o trabalhador segue levando na cabeça!

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Francisco de Assis 18 de novembro de 2022

Eu não recebo por não ter registrado um caminhão Renavan em meu nome

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Manoel pereira da silva 5 de setembro de 2022

Como faço para saber se tenho direito no auxilio camioneiro

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Jose Maria Sabino 4 de agosto de 2022

BOA TARDE

ATE HOJE EU NÃO CONSEGUIR ENTRAR NESTE AUXILIO CAMINHONEIRO O QUE EU TENHO QUE FAZER SOU CAMINHONEIRO, O QUE PRECISA FAZER ME AJUDA

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