Auxílio taxista começa a ser pago em agosto: veja quem tem direito a recebê-lo
Taxista que teve os dados enviados pela prefeitura até o dia 2 de agosto já receberão o auxílio no próximo dia 16; Nova 'inscrição' começa no dia 5
Taxista que teve os dados enviados pela prefeitura até o dia 2 de agosto já receberão o auxílio no próximo dia 16; Nova 'inscrição' começa no dia 5
O primeiro lote do Auxílio taxista poderá ser pago a até 301 mil motoristas cadastrados no Ministério do Trabalho e Previdência (MTB). Assim como o auxílio caminhoneiro, o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – ou BEm táxista – será pago aos profissionais como uma forma de compensar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis.
De acordo com o MTP, 3.119 municípios informaram a documentação dos taxistas. Agora, os nomes estão esperando a análise da empresa de tecnologia do Governo Federal Dataprev para terem direito ao auxílio mensal de R$ 1 mil e que será pago em 6 parecelas até dezembro.
Aos taxistas das cidades que já enviaram o pedido e estão elegíveis nessa primeira etapa, receberão as parcelas referentes ao mês de julho e agosto no próximo dia 16. Confira quais municípios já enviaram os dados.
Se a sua cidade ainda não enviou a documentação, não se preocupe. A partir de sexta-feira (5) as prefeituras terão uma segunda oportunidade de cadastrar os seus taxistas para receber o auxílio. Os motoristas considerados aptos a receberem o benefício nessa segunda etapa estarão com o dinheiro em conta referentes ao mês de julho e agosto no próximo dia 30.
A data limite para o envio dos cadastros é 11 de setembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e previdência, serão contemplados com o auxílio taxista o profissional com CNH válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor até dia 31 de maio de 2022.
Os cadastros devem ser enviados pelas prefeituras seguindo o calendário estipulado pelo Governo Federal. À aquelas que não realizaram o envio até o dia 31 de julho terão uma nova oportunidade entre os dias 5 e 15 de agosto. A data limite é 11 de setembro.
Entre cada uma dessas etapas o sistema ficará fechado para que seja feito o envio das informações para o Dataprev.
Vale lembrar que o taxista não precisa fazer nada durante esse processo. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência a prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras.
Aos condutores que trabalham como taxista mas não são proprietários do alvará que autoriza a atividade. O auxílio é destinado a taxistas que:
O condutor que estiver com o CPF irregular está fora da lista dos contemplados com o benefício. Também estarão exclusos aqueles que estão com CPF suspenso, cancelados, nulos ou que estejam vinculados a alguém que já morreu.
Quem está aposentado por invalidez, ou recebe pensão por morte também estará vetado dessa lista.
Se a pessoa for taxista, mas também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas não terá acesso a esse auxílio. No entanto, será contemplado com o auxílio caminhoneiro, que é o mesmo valor e começa a ser pago no dia 9 de agosto.
As duas primeiras parcelas – referentes a julho e agosto – serão pagas juntas no próximo dia 16 aos motoristas das prefeituras que já enviaram os dados durante o primeiro prazo de inscrição. Para as que perderam o time, o dinheiro será creditado no dia 30 de agosto.
Vale lembrar que essa será a única oportunidade que o beneficiário terá um deposito de R$ 2 mil por causa do benefício.
Veja o calendário abaixo:
Parcela | Cadastro | Data Pagamento |
---|---|---|
1ª e 2ª | Até 2 de Agosto | 16 Agosto |
1ª e 2ª | A partir de 5 de Agosto | 30 Agosto |
Demais parcelas | – | Setembro a Dezembro (dia ainda não especificado) |
O auxílio taxista será depositado na poupança social digital, através do Caixa Tem, automaticamente. O motorista não precisa fazer um cadastro ou enviar dados de conta para o depósito.
Os recursos que não forem movimentados em um prazo de 90 dias, retornarão para a União.
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No caso, o taxista faleceu, porém as parcelas estão na carteira digital e está com uma notificação de OBTO. A dúvida é: A ESPOSA CONSEGUE RECEBER O BENEFICIO?