Banho de água fria: Justiça suspende ‘CNH barata’ e preços podem subir

Decisão atende a pedido de clínicas que alegam inviabilidade econômica com os novos valores fixados pelo Detran

CNH
Medida cautelar barrou portaria que fixava exames em R$ 90 (Foto: Reprodução)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 10/02/2026 às 10h00

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da portaria nº 2002/2025 do Detran-MG (atual Coordenadoria Estadual de Trânsito – CET). A norma, que havia entrado em vigor na virada do ano, reduzia drasticamente os valores dos exames médicos e psicológicos exigidos para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão cautelar foi proferida nesta terça-feira (3).

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O relator do processo acatou o argumento de que a redução abrupta dos preços foi implementada sem os devidos estudos técnicos de impacto econômico. O receio do tribunal é que, com a imposição de valores abaixo do mercado, sem a devida análise de custos, houvesse um descredenciamento em massa das clínicas, gerando descontinuidade na prestação do serviço público e prejudicando os motoristas.

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A disparidade entre os valores é o cerne da disputa. A portaria suspensa fixava em R$ 90 o custo para a avaliação psicológica e para o exame de aptidão física e mental. O reexame psicológico passaria a custar R$ 88,72. Com a derrubada da medida, a tendência é que as taxas retornem aos patamares praticados ao longo de 2025, quando cada exame custava cerca de R$ 221,85 em Minas Gerais — um aumento de mais de 100% em relação à tabela que o governo tentou emplacar.

A tentativa de redução de custos em Minas Gerais ocorreu na esteira de uma movimentação federal. O governo instituiu o programa “CNH do Brasil”, visando modernizar e baratear o acesso à habilitação. Seguindo essa diretriz, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) havia estabelecido um teto nacional de R$ 180 para a soma dos exames médico e psicológico.

O processo no TCE corre sob sigilo, mas expõe o conflito entre a necessidade de aliviar o bolso do cidadão e a sustentabilidade econômica da rede credenciada. Enquanto o mérito não é julgado em definitivo, vale a regra anterior, mais onerosa para o candidato à habilitação.

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