Entenda as novas regras aprovadas para a instalação de suportes externos e como a medida pode mudar a rotina dos ciclistas nas cidades
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei nº 2783/19, que estabelece diretrizes para a instalação de suportes de bicicletas em veículos de transporte público coletivo, como ônibus e trens. O texto aprovado é um substitutivo que altera a proposta original, transferindo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar as normas técnicas de segurança para o sistema.
A nova versão da proposta, apresentada pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), substitui a obrigatoriedade nacional de instalação dos equipamentos por um modelo de gestão descentralizada. Na prática, a medida concede autonomia às prefeituras e ao Distrito Federal para decidirem sobre a implementação dos suportes, levando em conta as especificidades geográficas e as rotas de maior demanda em cada município.
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De acordo com o relator, a imposição de uma regra única para todo o território brasileiro poderia gerar custos desnecessários em regiões onde a integração entre ciclistas e transporte coletivo não é viável ou prioritária. O objetivo central é fomentar a intermodalidade — a integração de diferentes meios de transporte — como uma alternativa de mobilidade sustentável, sem sobrecarregar as frotas municipais com exigências padronizadas.
O projeto original, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), previa que a instalação fosse obrigatória em toda a frota nacional. Com a mudança para o caráter facultativo e regulamentado localmente, espera-se que as cidades possam otimizar o acesso aos suportes em trajetos estratégicos.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso aprovada sem recursos, a medida não precisará passar pelo Plenário, seguindo diretamente para a revisão do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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