Medida do Governo de Minas permite que motoristas quitem os débitos do veículo e evitem custos com guincho e pátio
A partir desta segunda-feira (15/9), passa a valer nova iniciativa do Governo de Minas que vai facilitar muito a vida de quem não está com o veículo regularizado. Graças à medida, agora será permitido que os motoristas regularizem débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz.
Dessa forma, o condutor não terá que arcar com o prejuízo do guincho e da remoção do veículo ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A regra foi implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) com o objetivo de simplificar os serviços de trânsito.
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Os motoristas que forem parados em operações de trânsito poderão solucionar pendências que estiverem relacionadas a débitos estaduais e que impedem a emissão do CRLV, como:
Tudo isso pode ser resolvido com um pagamento via Pix e ainda é possível pegar o CRLV atualizado imediatamente. De acordo com o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas:
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”
Se você foi pego na fiscalização com alguma pendência no veículo, é possível fazer a regularização de forma rápida, até mesmo por meio do seu smartphone. A consulta de valores do IPVA e da TRLAV pode ser feita com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App. O pagamento poderá ser realizado diretamente via:
O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito. Depois que os débitos estiverem quitados, o proprietário deve:
Após o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente. O agente também pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.
A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede que a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja aplicada. Você terá que arcar com a punição de 7 pontos na CNH, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, além da multa no valor de R$293,47.
Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. A previsão da nova lei é garantida nos débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador para permitir ou não a regularização durante a abordagem.
Finais de placa | Prazo para emitir CRLV 2025 |
---|---|
1, 2 e 3 | 01/09 |
4, 5 e 6 | 30/09 |
7, 8, 9 e 0 | 31/10 |
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