Buser está proibida de fazer viagens interestaduais? Entenda

Justiça Federal reverteu decisão que permite a fiscalização da ANTT nos ônibus da empresa, que não tem direito de transportar passageiros entre estados

Ônibus rosa da Buser em estrada com ceú azul ao fundo visto da diagonal mostrando frente e lateral do veículo
TRF-6 considerou que o serviço da companhia configura "transporte clandestino" que promove "concorrência desleal" (Foto: Buser | Divulgação)
Por Julia Vargas
Publicado em 10/12/2024 às 13h00

Nesta segunda-feira (9), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em Minas Gerais reverteu uma sentença que dava à plataforma Buser o direito de intermediar transporte interestadual de passageiros. A mudança aconteceu por meio de pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois o modelo aplicado pela empresa configura uma “concorrência desleal”.

Dessa forma, agora os ônibus da Buser podem sofrer a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares que são estabelecidas para todas as companhias de ônibus. A atividade da empresa foi considerada como intermediação de transporte clandestino, por ser incompatível com os regimes estabelecidos para esse tipo de serviço.

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A desembargadora federal que deu o voto vencedor, Simone Lemos, afirmou que o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares. Isso porque elas cumprem várias exigências e encargos que não se aplicam a Buser.

Buser, proibição e transporte fretado

Ainda segundo a desembargadora que deu o voto vencedor, o regime de fretamento de veículos coletivos é regulamentado como modalidade específica e geralmente deve ser realizado em circuito fechado. Isso significa que não deve haver venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário, em um modelo de circuito aberto.

Esse tipo de fretamento que foge da modalidade regrada é aplicado pela Buser, o que Simone Lemos considera como utilização ilegítima de trechos cobertos p

or operadores regulares. A Quarta Turma do TRF-6 de forma geral, também entendeu que a legitimação do modelo de negócios da Buser atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia.

Isso porque as empresas concessionárias regulares assumem uma série de obrigações, que não são aplicadas no sistema e veículos da Buser e suas parceiras. Atender rotas não lucrativas, conceder gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência e manter o serviço de atendimento aos consumidores com cadastro em plataformas são alguns exemplos dessas exigências.

Comprei passagem da Buser e agora? Não poderei viajar?

Por meio de nota, a Buser explicou que a decisão cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores. A empresa também explica que o veredito não proíbe a operação da plataforma, mas permite a ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma do circuito fechado, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta.

“A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.”

A empresa ainda não informou se a decisão vai interferir em suas atividades ou se vai haver alguma mudança. A situação ainda é incerta, pois pode ser que o recurso seja aceito ou não. Dessa forma, se você comprou alguma passagem com a Buser, pode acessar a aba ajuda no site, logar com sua conta e tentar entrar em contato para saber mais.

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