Uso de cadeirinha reduz em 70% o risco de fatalidade em crianças

Fake News sobre mudanças na Lei da Cadeirinha circularam na internet, mas alterações seriam bem-vindas para proteger os pequenos devidamente

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Não utilizar um dispositivo de retenção para o transporte de bebês e crianças é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos CNH (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 19/02/2025 às 11h00

O transporte de bebês e crianças em veículos deve receber atenção redobrada para garantir a segurança desses passageiros. Por isso, em 2008 foi criada uma lei para regulamentar o uso da cadeirinha.

Esse importante passo fez com que houvesse uma redução significativa do risco de lesões graves em acidentes de trânsito. Segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma diminuição de até 70% no número de mortes de crianças em sinistros quando se utiliza esse equipamento.

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O resultado do levantamento mostra a importância da utilização da cadeirinha, mas para que os pequenos estejam devidamente protegidos, é preciso também saber utilizar esse equipamento. É essencial escolher o dispositivo de retenção infantil adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança. Existem diferentes tipos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas.

  • Bebês com até 1 ano devem viajar em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista.
  • Crianças de 1 a 4 anos devem estar em cadeirinhas.
  • Na faixa-etária acima dos 4 anos, o transporte deve ocorrer no assento de elevação.
  • Caso a criança tenha altura acima de 1,45 metro, é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás.
  • Não é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, exceto em veículos que não possuam banco traseiro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Lei da Cadeirinha foi fundamental, mas carrega grande hipocrisia

No início deste ano, a legislação referente ao uso da cadeirinha voltou a repercutir e viralizar na internet devido a uma suposta alteração de suas regras. No entanto, essa informação é falsa.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que as normas referentes ao uso de dispositivos de retenção foram previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 819 de 2021. E, ao contrário do que sites informam, não houve nenhuma mudança nas regras desde então.

Apesar da alteração na regulamentação ser uma Fake News, uma atualização na lei seria algo muito positivo, pois ela possui suas falhas. Uma delas é não obrigar escolares, táxis e carros de aplicativo ou aluguel a utilizarem bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Isso evidencia uma hipocrisia por parte da legislação, pois um pai ou uma mãe que leva a criança para escola pode ser parado e multado por estar transportando seu filho sem o dispositivo de retenção adequado. A solução para continuar a viagem? Basta pedir um táxi para seguir o caminho, sem cadeirinha e sem mais problemas.

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