Calamidade pública e estados de defesa e sítio poderão criar exceções no CTB
Texto prorroga validade de documentos e deixa de exigir quitação de tributos e multas para licenciamento do veículo
Texto prorroga validade de documentos e deixa de exigir quitação de tributos e multas para licenciamento do veículo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro e define medidas de caráter temporário para vigorarem durante estado calamidade pública de âmbito nacional, estado de defesa e estado de sítio.
Segundo o texto, na vigência dessas circunstâncias, ficam automaticamente prorrogadas as validades dos documentos de habilitação, de cursos especializados e de exames médicos, incluindo o toxicológico.
Fica também suspenso o prazo para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), exigido em casos de transferência ou mudança de domicílio, e deixa de ser obrigatória a quitação de tributos, encargos e multas para fins de licenciamento do veículo.
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Foi aprovado o substitutivo do relator, Delegado Pablo (PSL-AM), ao Projeto de Lei 947/20, do ex-deputado JHC (AL), e a outros nove apensados.
“Nossa intenção é, a partir da experiência da pandemia de Covid-19, agrupar as propostas e estabelecer regras gerais a serem aplicadas durante períodos críticos (calamidade pública, estado de defesa e estado de sítio)”, disse. “Incluímos prorrogações de validades e suspensões de prazos, além de suspender a exigência de quitação de débitos para o licenciamento anual do veículo.”
Segundo o relator, o substitutivo aproveita sugestões de regras de trânsito excepcionais pensadas para o período da pandemia de Covid-19. “Os dois motivos principais são a dificuldade econômica da população para arcar com taxas, tributos e multas e o isolamento social, que pode comprometer o funcionamento dos órgãos de trânsito”, explica.
Segundo o texto, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir em regulamento a duração dos prazos de prorrogação e suspensão.
Atualmente, segundo o CTB, dirigir com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença são infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em maio, o CTB passou por mudanças. Veja as principais:
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