Câmara pode votar hoje projeto que limita alíquota do ICMS em combustível
Vai entrar em votação na Câmara dos Deputados um projeto que coloca o combustível como item essencial e, por isso, irá limitar a alíquota do ICMS
Vai entrar em votação na Câmara dos Deputados um projeto que coloca o combustível como item essencial e, por isso, irá limitar a alíquota do ICMS
A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão extraordinária das 13h55 desta quarta-feira (25), o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos, como o ICMS, iguais às de produtos listados como supérfluos.
A iniciativa consta do Projeto de Lei Complementar 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que, ao considerar esses bens e serviços como essenciais, limita a aplicação de alíquotas de tributos como o ICMS, pois não poderiam ser usadas as mesmas alíquotas para produtos supérfluos, geralmente maiores.
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O projeto tramita em conjunto com o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.
Alíquotas de ICMS em combustível praticadas pelos estados para consumidores residenciais:
AC | 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140) |
---|---|
AL | 17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150) |
AP | 25% |
AM | 25% |
BA | 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150) |
CE | 27% |
DF | 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501) |
ES | 25% |
GO | 29% |
MA | 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500) |
MT | 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150) |
MS | 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50) |
MG | 30% |
PA | 25% |
PB | 27% |
PR | 29% |
PE | 27% (Acima de 140) |
PI | 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso |
RJ | 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451) |
RN | 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300) |
RS | 25% |
RO | 17% (até 220) / 20% (acima de 220) |
RR | 25% |
SC | 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150) |
SP | 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200) |
SE | 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220) |
TO | 25% |
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