Medida integrada à regulamentação da Reforma Tributária amplia limite de benefício congelado há anos; texto segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo criado pela reforma tributária para unificar os atuais ICMS e ISS. Entre as medidas que impactam diretamente o bolso do consumidor, o texto atualiza o teto para a isenção integral de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD), uma demanda histórica do setor diante da escalada de preços dos carros novos.
Pela nova redação, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor máximo do veículo para obter a isenção total do imposto estadual sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O limite anterior era considerado obsoleto por entidades de classe, já que praticamente não restavam modelos automáticos ou adaptados no mercado brasileiro abaixo desse patamar.
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Na prática, veículos com preço de venda de até R$ 100 mil passarão a ter isenção completa do tributo. Para modelos que custam acima desse valor, o benefício permanece parcial: o desconto é aplicado apenas sobre a parcela de R$ 100 mil, sendo o imposto cobrado integralmente sobre o montante excedente. A regra tenta adequar o incentivo à realidade de um mercado onde até modelos de entrada superam os R$ 80 mil.
Vale notar que a alteração atinge apenas o imposto estadual dentro do novo arranjo do IBS. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal, segue com as regras vigentes desde 2022, mantendo o teto de isenção em R$ 200 mil. Se sancionada sem vetos, a combinação dos dois tetos deve destravar as vendas para o público PCD, permitindo o acesso a SUVs e sedãs médios com maior tecnologia e segurança.
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