Carros de luxo poderão pagar multas de trânsito mais caras no Brasil, segundo nova lei

Proposta quer substituir valores fixos do Código de Trânsito por cobrança proporcional ao modelo do automóvel; sistema de pontos na CNH não muda

carro ipva estacionamento garagem vaga veículo transito semáforo engarrafamento automóvel caminhão moto placa GIL LEONARDI (812)
A medida visa equilibrar o impacto financeiro das infrações entre diferentes perfis de motoristas (Foto: Gil Leonardo | Agência Minas Gerais)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 17/03/2026 às 16h00

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança profunda na forma como as multas de trânsito são cobradas no país. Pela proposta, as infrações deixariam de ter valores fixos, como ocorre hoje, e passariam a ser calculadas com base em um percentual atrelado ao preço de mercado do veículo autuado. É um modelo já adotado em países do norte da Europa, por exemplo.

AutoPapo
NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!
Seguir AutoPapo no Google

A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipulada no Projeto de Lei 78/2025, tem o objetivo de criar uma cobrança mais justa e proporcional à renda presumida do motorista. Atualmente, o sistema de penalidades aplica uma tabela padronizada, dividida apenas pela gravidade da falta. Uma infração gravíssima, por exemplo, rende uma multa de R$ 293,47 para qualquer condutor, seja ele dono de um carro popular com décadas de uso ou de um utilitário de luxo recém-saído da concessionária.

VEJA TAMBÉM:

O autor do texto, deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), defende que o modelo vigente pune os cidadãos de forma desigual, sobrecarregando os mais pobres. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.

Para viabilizar a medida, a definição dos percentuais exatos e a atualização anual da tabela de preços de mercado dos veículos ficariam sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto também ressalta que as demais punições previstas na lei atual, como a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os fatores multiplicadores em caso de infrações gravíssimas, permanecerão inalterados.

Se aprovada no Congresso, a nova base de cálculo demandará uma regulamentação em até 90 dias após a sanção presidencial. Em seguida, os motoristas e os órgãos autuadores terão um prazo de 180 dias para adaptação antes que a regra passe efetivamente a valer. Atualmente, a matéria aguarda análise nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, depende da aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.

Newsletter
Receba diariamente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram
Siga no

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Deixe um comentário