Central multimídia para passageiro: lei limita e marcas ‘burlam’

Mesmo com limitação do Contran, montadoras como Mercedes-Benz e Porsche conseguem achar brechas para contornar regra

Mercedes-Benz Classe E central multimídia para passageiro
Central multimídia do passageiro possui entretenimento online, como vídeos, navegador web e jogos, mas que funciona somente em certas condições (Foto: Mercedes-Benz | Divulgação)
Por Julia Vargas
Publicado em 06/09/2024 às 15h00

A tecnologia vem dominando cada vez mais os carros, com ferramentas para aprimorar seu funcionamento mecânico, além de dispositivos para melhorar a experiência na direção, trazer mais conforto e praticidade. Tudo isso veio acompanhado de telas que substituíram os botões e agora desempenham funções importantes nos veículos, sendo que em alguns modelos até mesmo o passageiro ganhou uma central multimídia para chamar de sua.

Essas interfaces touchscreen presentes nos modelos mais requintados ainda mostram informações de desempenho e entretenimento. A presença desses dispositivos é inclusive um tópico polêmico, já que alguns chefes de fábricas são contra e houve acidentes com morte devido ao mau funcionamento dessas telas.

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Outro grande porém é que isso não é permitido pela legislação brasileira. De acordo com o terceiro artigo da Resolução nº 242 de 22 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”

O descumprimento dessa norma configura uma infração de trânsito grave prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa ação gera multa de R$ 195,23 e ainda uma medida administrativa de remoção do veículo para regularização.

O condutor que instalar uma central multimídia com entretenimento terá que arcar com as consequências, mas e quando essa tela para passageiro vem de fábrica? O portal Uol levantou alguns desses casos.

A Jeep Grand Cherokee, por exemplo, tem uma versão que possui tela para o passageiro que inclusive permite a conexão de um Xbox. Mas o cliente que optar por esse modelo recebe o equipamento desabilitado devido à legislação.

Em nota enviada à revista Quatro Rodas, a marca afirmou que o recurso poderá ser reativado sem custos para os clientes caso haja alguma mudança na lei.

Marcas de luxo dão seus pulos para manter central multimídia para passageiro

Ao contrário do que fez a Jeep, algumas montadoras adotaram medidas e fizeram adaptações para se enquadrar na legislação sem precisar retirar ou desativar completamente o equipamento. A Mercedes-Benz foi uma delas e adotou soluções inteligentes.

Os modelos que possuem a tela específica para o carona possuem dois sistemas de segurança:

  • No novo Classe E, por exemplo, qualquer item de entretenimento online, como vídeos e navegador web, só funciona quando a velocidade do carro é igual a zero ou, no caso de jogos, com a transmissão em “parking”.
  • Nos modelos EQS sedã ou SUV, somente as funções de menu e navegação autorizadas pela lei estão habilitadas para o Brasil.

Já a Porsche, para contornar a proibição, não exibe entretenimento como reprodução de vídeos ou jogos no modelo Taycan. Dessa forma, a tela do passageiro somente replica informações relacionadas à condução do veículo, navegação GPS ou operação do sistema de áudio.

Enquanto isso, no novo Porsche Cayenne, há uma matriz ativa, que impede a visualização da tela do passageiro pelo motorista.

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