Central multimídia para passageiro: lei limita e marcas ‘burlam’
Mesmo com limitação do Contran, montadoras como Mercedes-Benz e Porsche conseguem achar brechas para contornar regra
Mesmo com limitação do Contran, montadoras como Mercedes-Benz e Porsche conseguem achar brechas para contornar regra
A tecnologia vem dominando cada vez mais os carros, com ferramentas para aprimorar seu funcionamento mecânico, além de dispositivos para melhorar a experiência na direção, trazer mais conforto e praticidade. Tudo isso veio acompanhado de telas que substituíram os botões e agora desempenham funções importantes nos veículos, sendo que em alguns modelos até mesmo o passageiro ganhou uma central multimídia para chamar de sua.
Essas interfaces touchscreen presentes nos modelos mais requintados ainda mostram informações de desempenho e entretenimento. A presença desses dispositivos é inclusive um tópico polêmico, já que alguns chefes de fábricas são contra e houve acidentes com morte devido ao mau funcionamento dessas telas.
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Outro grande porém é que isso não é permitido pela legislação brasileira. De acordo com o terceiro artigo da Resolução nº 242 de 22 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”
O descumprimento dessa norma configura uma infração de trânsito grave prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa ação gera multa de R$ 195,23 e ainda uma medida administrativa de remoção do veículo para regularização.
O condutor que instalar uma central multimídia com entretenimento terá que arcar com as consequências, mas e quando essa tela para passageiro vem de fábrica? O portal Uol levantou alguns desses casos.
A Jeep Grand Cherokee, por exemplo, tem uma versão que possui tela para o passageiro que inclusive permite a conexão de um Xbox. Mas o cliente que optar por esse modelo recebe o equipamento desabilitado devido à legislação.
Em nota enviada à revista Quatro Rodas, a marca afirmou que o recurso poderá ser reativado sem custos para os clientes caso haja alguma mudança na lei.
Ao contrário do que fez a Jeep, algumas montadoras adotaram medidas e fizeram adaptações para se enquadrar na legislação sem precisar retirar ou desativar completamente o equipamento. A Mercedes-Benz foi uma delas e adotou soluções inteligentes.
Os modelos que possuem a tela específica para o carona possuem dois sistemas de segurança:
Já a Porsche, para contornar a proibição, não exibe entretenimento como reprodução de vídeos ou jogos no modelo Taycan. Dessa forma, a tela do passageiro somente replica informações relacionadas à condução do veículo, navegação GPS ou operação do sistema de áudio.
Enquanto isso, no novo Porsche Cayenne, há uma matriz ativa, que impede a visualização da tela do passageiro pelo motorista.
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