CNHs C, D e E podem ser gratuitas para mulheres
O programa "Elas Nas Estradas" quer diminuir a grande disparidade de gênero que existe hoje no setor de transportes
O programa "Elas Nas Estradas" quer diminuir a grande disparidade de gênero que existe hoje no setor de transportes
O deputado ZÉ Trovão (PL-SC) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 563/2024, que propõe a criação do programa “Elas Nas Estradas”. O intuito do projeto é tornar gratuita a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E para mulheres.
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O programa inclui a isenção das taxas administrativas, cursos teóricos, provas de direção ou exames toxicológicos feitos para habilitar as mulheres a dirigir caminhões, vans ônibus e micro-ônibus.
Os pré-requisitos para conquistar as CNHs C, D e E são:
As exigências do programa “Elas Nas Estradas” são os mesmos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que qualquer motorista acima de 21 anos obtenha as CNHs nas categorias C, D e E.
A gratuidade terá limite para 0,02% da população do estado.
Segundo o deputado, esse projeto de lei visa incentivar o ingresso de mulheres no setor de transportes, que hoje é predominantemente masculino.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, os dados da Secretaria Nacional de Trânsito apontam que 97% das CNHs nas categorias C, D e E foram emitidas para homens, enquanto as mulheres representam apenas 2,81 %.
O projeto das CNHs C, D e E gratuitas para mulheres será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário das categorias A e B, que podem ser emitidas para motoristas a partir de 18 anos, as CNHs C, D e E só podem ser tiradas por pessoas acima de 21 anos de idade.
É possível pular da B para a C ou a D, contanto que tenha pelo menos um ano na categoria B e o mesmo período sem infrações gravíssimas.
Para obter a CNH na categoria E é preciso ter pelo menos um ano na C e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Os habilitados nessas categorias precisam realizar exame toxicológicos a cada dois anos e seis meses.
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