Minas sanciona lei que obriga checagem criminal para CNH

Nova legislação determina que condutores passem por consulta de antecedentes criminais antes de obter ou renovar a CNH no estado

CNH
Deputados da ALMG aprovam lei que exige análise de mandatos de prisão, intimação e citação que não foram cumpridos. ara motoristas que solicitarem emissão ou renovação da CNH (Foto: Adobe Stock)
Por Júlia Haddad
Sob supervisão de Felipe Boutros
Publicado em 01/08/2025 às 12h01

Nesta quarta-feira (30), o governo estadual de Minas Gerais instituiu uma nova lei que impacta diretamente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. Agora, na hora da emissão do documento, será obrigatória uma consulta aos antecedentes civis e criminais de pessoas que solicitarem a emissão ou renovação da habilitação.

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram a medida prevista no Projeto de Lei 1.460/15 em segundo turno, no dia 2 de julho. O texto é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB) e recebeu sinal verde durante uma Reunião Extraordinária do Plenário.

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A nova norma, registrada como Lei nº 25.404, tem como objetivo verificar alguns itens antes da carteira de motorista ser emitida:

  • Mandados de prisão em aberto;
  • Mandados de citação;
  • Mandados de intimação não cumpridos;
  • Outras anotações relevantes.

As autoridades devem acionar imediatamente as polícias Civil ou Militar quando identificarem algo pendente, como um mandato de prisão, por exemplo, para que o cumprimento ocorra sem demora.

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