Receita Federal exige custo de aquisição histórico e veda atualização por tabela Fipe; veja regras para financiados e venda com lucro
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, exige atenção minuciosa dos proprietários de veículos para evitar inconsistências que levam à malha fina. O erro mais comum reside na confusão entre o valor de mercado e o custo de aquisição: para o fisco, o montante declarado deve ser sempre o valor histórico da compra, sem atualizações pela tabela Fipe ou valorização do bem.
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Conforme orienta a Confirp Contabilidade, o automóvel deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01. Na “Discriminação”, é obrigatório detalhar marca, modelo, ano de fabricação, placa e os dados do vendedor (CPF ou CNPJ). A inclusão do número do Renavam é recomendada para aumentar a transparência e evitar questionamentos futuros da Receita Federal.
No caso de veículos financiados, a regra veda o lançamento do saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é informar apenas o valor efetivamente desembolsado até 31 de dezembro de 2025, somando a entrada e as parcelas quitadas. Para quem possui consórcio não contemplado, o registro deve ser feito no Grupo 09, código 05. Se a aquisição ocorreu em 2025, o campo relativo a 2024 deve permanecer zerado.
A venda de veículos também requer cautela tributária. Se a alienação ocorreu sem lucro, basta zerar a situação em 31/12/2025. No entanto, se o contribuinte obteve lucro em vendas que ultrapassaram R$ 35 mil no mesmo mês, há incidência de 15% de imposto sobre o ganho de capital. O tributo deveria ter sido pago via DARF no mês seguinte à transação; caso contrário, será necessário utilizar o programa GCAP 2025 para apurar o montante com multas e juros antes de importar os dados para a declaração anual.
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