Ideia do Congresso é desafogar a formação de novos motoristas comerciais no Brasil aproveitando exemplos da União Europeia
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou duas novas categorias de habilitação, que buscam facilitar o o ingresso de jovens motoristas profissionais nas categorias C e D.
Pelo texto da lei proposta, não será preciso tempo prévio de CNH do tipo B (carros de passeio) para a obtenção das carteiras dos veículos pesados. A ideia é que o condutor inexperiente cumpra o tempo de ‘teste’ já com a carteira em mãos, como é feito na União Europeia.
A única ressalva é que haveria limitações em alguns dos veículos permitidos. Além disso, a CNH do tipo E não seria incluída.
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No caso da CNH de categoria C (caminhões pequenos, vans de carga e picapes), exige-se, atualmente, um ano de habilitação para carros — o que deixaria de acontecer. Desse modo, maiores de 18 anos poderiam tirar a CNH de tipo C diretamente.
Caso aprovado, o condutor receberia a carteira C1: ela permite a condução de veículos com peso bruto total (PBT) de até 7.500 kg. Após um ano de ‘estágio probatório’ e sem nenhuma infração gravíssima cometida, o condutor obtém a CNH do tipo C convencional.
No caso da CNH de categoria D (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros), a idade mínima para a autoescola seria de 19 anos. Uma vez aprovado, o condutor receberia a carteira D1, com permissão de guiar veículos com PBT de até 6 toneladas e oito passageiros.
Após dois anos sem infração gravíssima, o motorista também seria promovido à categoria D automaticamente.
O texto substitutivo apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) altera o Projeto de Lei 3666/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que previa a criação da figura do “aprendiz” para as categorias C, D e E. A comissão retirou o termo para evitar conflitos com a legislação trabalhista, mas manteve a possibilidade de realizar aulas e exames em veículos da categoria pretendida.
O projeto também autoriza motoristas com habilitação nas subcategorias C1 e D1 a conduzir conjuntos veiculares, desde que o veículo principal corresponda à categoria habilitada, o reboque pese até 6 mil quilos e transporte no máximo oito passageiros.
A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara
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