Consumidor terá que provar que não roubou o veículo para registrá-lo

CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indevida para emissão de registro de veículo, visando maior segurança

multa agosto 4,5 milhões
Relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Agência Câmara de Notícias
Publicado em 31/05/2023 às 14h02

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.

VEJA TAMBÉM:

CRV indébito

  • Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
  • Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto.
  • E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Apropriação indébita qualificada 

  • O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica.
  • O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
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3 Comentários
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Silvo 31 de julho de 2023

Pelo que eu entendi, eu não entendi nada.

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ANTONIO CARLOS 1 de junho de 2023

Pelo que entendi , isso é mais para os donos de veículos “pizeira” e “np” que tentam legalizar (emplacar).

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IVAN VASCONCELLOS 31 de maio de 2023

Não entendi “bulhufas”, mas com certeza vai ficar mais caro!

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