Para os motoristas de aplicativos, sua adesão dependerá da existência de convênio entre a plataforma e as instituições financeiras
A comissão mista da medida provisória nº 1292/2025 aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A medida trata do crédito consignado para trabalhadores CLT no setor privado.
A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos plenários da câmara e do senado antes de perder sua validade, no dia 9 de julho.
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O programa chamado de “crédito do Trabalhador” poderá beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores brasileiros, entre eles empregados no regime CLT, motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos e rurais, além de prestadores de serviço por MEI.
Para os motoristas de aplicativos, sua adesão dependerá da existência de convênio entre a plataforma e as instituições financeiras. A garantia do empréstimo será o recebível, valor repassado pelos apps ao motorista. A MP garante segurança jurídica a essa categoria para o acesso a crédito com juros mais baixos.
Trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar como garantia para empréstimos consignados até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O principal objetivo do governo com essa medida é reduzir as taxas de juros aplicadas nesse tipo de crédito, que atualmente variam conforme o perfil do tomador, no consignado privado, os juros mensais vão de 2,5% a 2,94%, já para servidores públicos, a média é de 2,1%.
Beneficiários do INSS contam com um teto de 1,80% ao mês, já o empréstimo pessoal não consignado apresenta as taxas mais altas, com variações entre 6,5% e 8,77%, e média geral de 8,1%.
A medida facilita a portabilidade entre bancos com exigência de juros mais baixos na nova operação. A contratação poderá ser feita via site ou app do banco ou no app da Carteira de Trabalho Digital, sendo necessário autorizar o uso dos dados do eSocial. Após essa autorização, o trabalhador recebe ofertas em até 24h.
O funcionamento do crédito consignado será feito com desconto direto na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando a margem de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. Em caso de desligamento, o valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, dentro dos limites permitidos por lei do FGTS.
Se o valor for insuficiente para quitar a dívida, os pagamentos ficam suspensos até que o trabalhador obtenha novo contrato CLT, podendo também renegociar o contrato diretamente com o banco. Caso troque de emprego, o novo empregador assumirá a responsabilidade pelos descontos em folha.
Além disso, é possível migrar contratos antigos de crédito consignado para o novo modelo, seja dentro do mesmo banco ou entre instituições diferentes. Também está autorizada a migração de contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para a nova modalidade, desde que feita em bancos habilitados.
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