Detran pode ser obrigado divulgar arrecadação com cada uma de suas taxas

Projeto de Lei que quer instituir a mudança tem como objetivo esclarecer o montante dos valores recebidos pelos órgãos de trânsito

boleto ipva junto de crlv ou documento de carro e bilhete do seguro obrigatorio dpvat representando taxas de arrecadação do detran
Divulgação das quantias recebidas pelo Detran com a emissão de taxas facilita a fiscalização (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 15/02/2021 às 11h08

O Projeto de Lei 196/21 quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obrigar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o País a divulgarem na internet a arrecadação com taxas cobradas pela prestação de cada tipo de serviço. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo o autor, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), é fazer com que os órgãos de trânsito, além de publicarem os valores arrecadados com multas, como já determina o CTB, prestem conta do montante recebido com taxas.

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“A determinação em lei federal garantirá a prática em todos os estados e no Distrito Federal, e revestirá a medida de estabilidade, evitando, inclusive, casos de retrocesso, como recentemente observado, quando, por decisão administrativa, informações previamente disponíveis foram omitidas sem justificativa”, argumenta o autor.

A justificação do texto afirma ainda que, com frota de mais de 100 milhões de automóveis, o trânsito brasileiro influencia de forma bastante intensa a vida de grande parte da população. Naturalmente, portanto, a divulgação de informações relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito e aos recursos movimentados é de grande interesse da sociedade.

Contudo, muitos Detrans não divulgam na internet informações primárias como o total de arrecadação com taxas cobradas pelos serviços que prestam. A despeito dos princípios de transparência e divulgação de informações emanados da Lei de acesso à informação e da própria Constituição, da necessidade por meios para fiscalização dos recursos públicos e até mesmo de determinações objetivas da regulamentação, a prática se fez imprescindível.

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