Ministro do oSTF mantém renovação automática da CNH para bons condutores e valida regras que reduzem custos e a obrigatoriedade de autoescolas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.
Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.
A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento.
O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.

A renovação automática da CNH é destinada aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que reúne condutores sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Para esse grupo, a renovação ocorre automaticamente no sistema quando a CNH vence, sem custos adicionais. A adesão ao RNPC pode ser feita pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O benefício, no entanto, não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não estão aptos à medida, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento, sem cobrança de taxas ou exigência de exames presenciais. O benefício é individual e não pode ser reutilizado.
Também não se enquadram na regra os motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias, conforme estabelece a legislação de trânsito.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.
Outra medida tomada pelo governo com o propósito de baratear o custo para tirar a carteira de motorista foi a dispensa da obrigatoriedade da autoescola na formação do candidato. Pelas novas regras, o curso teórico é oferecido gratuitamente em formato digital pelo Ministério dos Transportes.
Para a parte prática, o candidato poderá optar por aulas com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans, eliminando a exclusividade das autoescolas. A abertura do processo poderá ser realizada diretamente pelo site do ministério ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Entidades ligadas às autoescolas criticam a medida, apontando riscos à formação dos motoristas e à segurança viária. O governo, contudo, sustenta que o rigor nos exames garantirá a capacidade técnica dos novos habilitados.
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