Faixa refletiva em picapes Ram é obrigatório, mas tem prazo de validade
O AutoPapo consultou a Polícia Rodoviária Federal, e as autoridades explicaram porque as picapes Ram precisam da faixa refletiva
O AutoPapo consultou a Polícia Rodoviária Federal, e as autoridades explicaram porque as picapes Ram precisam da faixa refletiva
Durante essa semana repercutiu nas redes sociais o vídeo de um dono de uma Ram um tanto surpreso, e porque não dizer decepcionado, com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), depois que as autoridades lhe pararam em uma blitz, e o pediram para colocar faixas refletivas em sua picape.
Ao ir colocar o ‘adesivo’ em sua Ram 2500, o autor do vídeo se deparou com um outro proprietário com a mesma caminhonete, que também foi parado pela (PRF) e aconselhado a colocar as faixas refletivas no veículo.
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O post, que já conta com milhões no Instagram e TikTok, e, entre os usuários da plataforma, houve uma onda de comentários negativos contra os policiais, afinal, ninguém entendeu a razão para obrigar a colocar esse tipo de equipamento em uma caminhonete.
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Mas as autoridades estavam certas, uma vez que as picapes da Ram, como a 2500 e 3500, têm Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, e se configuram como caminhões. Para explicar melhor o caso, o AutoPapo procurou a Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a Resolução 912/2022 do CONTRAN, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, no seu Art. 2º, prevê que para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento.
Ainda no Art. 2º, no Inciso I, o item 32 trata de películas (faixas) retrorrefletivas nos ônibus, micro-ônibus, motor-casa e nos caminhões com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg.
No entanto, a PRF ainda alerta que essa medida tem um prazo de validade, uma vez que uma nova resolução vai entrar em vigor, e anular a obrigatoriedade dessas faixas em picapes.
No próximo dia 03/07/2023 entrará em vigor a Resolução 993/2023 do CONTRAN, que, por sua vez, vai revogar a Resolução 912/2022. Uma das atualizações será a dispensa da faixa/película retrorrefletiva para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7m.
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