Faixas exclusivas poderão ser utilizadas por ônibus fretados, prevê PL
O Projeto de Lei 720/23 aponta autorização em determinados casos para transportes que tenha capacidade superior a 25 passageiros
O Projeto de Lei 720/23 aponta autorização em determinados casos para transportes que tenha capacidade superior a 25 passageiros
O Projeto de Lei 720/23 permite que ônibus fretados utilizem as faixas exclusivas de trânsito mediante autorização do poder público e salvo em caso de força maior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana.
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Segundo a proposta, esses veículos podem ser equiparados ao transporte público coletivo desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.
As faixas exclusivas para veículos do transporte público de passageiros têm sido adotadas em diversas cidades brasileiras. Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização, de modo a contribuírem para a mobilidade urbana”, aponta Uchoa.
O projeto que permite que ônibus fretados utilizem as faixas exclusivas tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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