Projeto de Lei prevê que, assim como pessoas idosas e com deficiência, esse grupo tenha vagas perto de acessos de circulação de pedestres
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei voltado para os direitos de mobilidade de grupos específicos. O PL 8650/2017 em questão determina a reserva de vagas em estacionamentos para gestantes e para pessoas que estejam acompanhadas de crianças de até dois anos de idade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora da matéria, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que substituiu o documento de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), que tramitava em conjunto com outras quatro propostas semelhantes. A relatora reuniu os principais pontos de todos os textos em um novo parecer, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei da Acessibilidade.
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O objetivo da proposta é promover maior equidade no uso do espaço urbano, facilitando o deslocamento de gestantes e responsáveis por crianças pequenas.
De acordo com o texto aprovado, as vagas reservadas para gestantes e responsáveis por crianças de colo devem estar próximas dos acessos de circulação de pedestres, assim como aquelas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência. Mas, em grandes estacionamentos, esses espaços estarão inclusos no percentual mínimo de 2% do total de vagas.
Ou seja, os 2% do total que antes eram divididos apenas entre idosos e pessoas com deficiência também terão que ser compartilhados com esse novo grupo. Já nos estacionamentos menores, será obrigatória a disponibilidade de ao menos uma vaga para cada grupo.
Caso o projeto se torne lei, essa mudança vai ter impacto direto nas vias, já que a sinalização de trânsito e o uso dos espaços privados, como shoppings, supermercados, hospitais e centros comerciais terão de ser adequados. Mas, antes disso, a proposta, que segue tramitando em caráter conclusivo, terá que ser aprovada pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Se isso acontecer, o PL ainda deverá ter sinal verde do Senado Federal para finalmente ser sancionada e incorporada à legislação nacional.
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