Projeto de Lei quer retirar pontuação da carteira de habilitação por infrações envolvendo estacionamento de veículos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de infrações a respeito do estacionamento irregular de veículos que descontam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, isso pode mudar com o Projeto de Lei 2816/2025, que propõe alterar a legislação.
O texto, que é de autoria do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), prevê que o estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punido apenas com multa. Ou seja, o infrator continuará pagando o valor, mas não terá pontos somados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O Projeto de Lei em questão pretende alterar o artigo 181, mais especificamente o inciso XVII. Atualmente o texto diz:
Art. 181 – Estacionar o veículo:
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave (5 pontos);
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – remoção do veículo;
Dessa forma, se o PL vier a ser aprovado, o infrator que estacionar seu veículo desrespeitando placas de regulamentação, como parar por mais tempo do que é permitido, por exemplo, receberá a multa, mas não terá pontuação na CNH. No entanto, o artigo 181 que trata das normas de estacionamento tem outros 19 incisos que tratam de outras infrações e não são alterados pela proposta.
Logo, ações como estacionar em acostamentos, no passeio, em faixa de pedestre, em guia rebaixada, na contramão de direção entre várias outras continuam descontando pontos na carteira de motorista.
Levantamentos regionais mostram que as infrações por estacionamento em desacordo com a sinalização estão entre as mais comuns nas capitais brasileiras, sendo que em algumas cidades elas são 15% a 45% do total de autuações relacionadas a parar o carro de forma irregular. Já dados estaduais indicam que as multas aplicadas por essa infração podem ultrapassar 200 mil por ano em determinados estados.
De acordo com o autor do PL, a aplicação de pontos para essa infração pode ser severa e cumulativa, tornando muito mais fácil que os condutores tenham a CNH suspensa. Para ele, a infração prevista no art. 181, XVII do CTB, embora irregular, não apresenta risco imediato à vida ou à fluidez do trânsito, diferente de infrações como estacionar em esquinas, faixas de pedestres ou garagens, que continuam com pontuação e penalidades mais severas.
O objetivo da mudança nesse artigo é tornar a penalização mais proporcional à gravidade da infração.
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