IPVA AP 2023: tributo poderá ser pago em até seis parcelas
Todos os veículos, independente do final da placa, deverão quitar o IPVA AP 2023 no mesmo dia, podendo dividí-lo em até seis vezes
Todos os veículos, independente do final da placa, deverão quitar o IPVA AP 2023 no mesmo dia, podendo dividí-lo em até seis vezes
A Secrectaria de Fazenda do estado do Amapá (AP) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
Segundo o órgão, neste ano continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até 6 vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até o dia 15 de março de 2023.
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No Amapá, a alíquota do imposto é de 3% para automóveis e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%.
Confira como ficou o calendário de pagamento do IPVA AP 2023:
Placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
0 a 9 | 15/03 | 17/04 | 16/05 | 15/06 | 17/07 | 15/08 |
Os boletos de cobrança podem ser acessados no site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou presencialmente nos boxes do Detran nas unidades Super Fácil. Para ter acesso ao documento, basta que o proprietário tenha em mãos as informações da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento veículo. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes.
Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos.
Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. Pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
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