IPVA BA 2023: contribuintes terão direito a até 20% de desconto
Com possibilidade de ser quitado em até 5 vezes e descontos que chegam a 20%, governo da Bahia divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2023
Com possibilidade de ser quitado em até 5 vezes e descontos que chegam a 20%, governo da Bahia divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2023
O Governo do Estado da Bahia (BA) mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
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No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte.
Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.
Aos que decidirem parcelar o tributo, as datas de pagamento ficarão assim:
Final Placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 30/03 | 27/04 | 30/05 | 29/06 | 28/07 |
2 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 30/06 | 31/07 |
3 | 27/04 | 29/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 |
4 | 28/04 | 31/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
5 | 30/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 | 28/09 |
6 | 31/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 29/09 |
7 | 29/06 | 27/07 | 30/08 | 28/09 | 30/10 |
8 | 30/06 | 28/07 | 31/08 | 29/09 | 31/10 |
9 | 27/07 | 30/08 | 28/09 | 30/10 | 29/11 |
0 | 28/07 | 31/08 | 29/09 | 31/10 | 30/11 |
Quem pagar em apenas uma parcela pode ter direito a até 20% de desconto
Final da placa | 20% desconto | 10% desconto | sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 10/02 | 30/03 | 28/07 |
2 | 10/02 | 31/03 | 31/07 |
3 | 10/02 | 27/04 | 30/08 |
4 | 10/02 | 28/04 | 31/08 |
5 | 10/02 | 30/05 | 28/09 |
6 | 10/02 | 31/05 | 29/09 |
7 | 10/02 | 29/06 | 30/10 |
8 | 10/02 | 30/06 | 31/10 |
9 | 10/02 | 27/07 | 29/11 |
0 | 10/02 | 28/07 | 30/11 |
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA BA 2023 deve constituir a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
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