IPVA de São Paulo: Governo divulga regras para se obter desconto no imposto

Pagamento à vista em janeiro tem abatimento, mas benefício não vale para carros elétricos; parcelamento pode ser feito em até cinco vezes

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Calendário do IPVA 2026 de São Paulo já foi divulgado (Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil)
Por Júlia Haddad
Publicado em 14/11/2025 às 20h00

O governo de São Paulo divulgou o calendário e as condições para o pagamento do IPVA 2026. A principal opção de economia no imposto é o desconto de 3% para quem pagar à vista, em cota única, no mês de janeiro.

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Essa opção, no entanto, não está disponível para todos os veículos: o abatimento não se aplica àqueles que já possuem alíquota reduzida por lei, como os carros elétricos. Veículos zero-km, por outro lado, estão incluídos no desconto, caso o pagamento seja feito em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.

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Opções de parcelamento

O contribuinte que não optar pelo desconto de janeiro poderá pagar o imposto em cota única em fevereiro (sem desconto) ou parcelar o débito. O parcelamento dependerá do valor total, calculado pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que em 2025 está avaliada em R$ 37,02.

Se o valor for igual ou superior a R$ 370,20, será permitido parcelar em até cinco vezes, de janeiro a maio. Se o valor estiver entre R$ 296,16 e R$ 370,20, o imposto poderá ser parcelado em quatro vezes. Por fim, se o débito estiver entre R$ 222,12 a R$ 296,16, o parcelamento será de três vezes.

Os caminhões terão um calendário diferente. O pagamento em cota única sem desconto dos pesados poderá ser feito até 22 de abril. O parcelamento (em cinco vezes) terá vencimentos fixos no dia 20 de cada mês, de março a julho, independentemente do final da placa.

Paralelamente, o governo oferece a opção de “licenciamento antecipado” para quem já está com o licenciamento de 2025 regularizado. Nestes casos, os prazos para a cota única com 3% de desconto são:

  • Finais de placa 1 a 5: 12, 13, 14, 15 e 16 de janeiro.
  • Finais de placa 6 a 0: 19, 20, 21, 22 e 23 de janeiro.

Para o licenciamento antecipado, a cota única sem desconto vence em 23 de fevereiro, e o parcelamento (em até 5x) tem vencimentos até o dia 23 de cada mês. O atraso em qualquer parcela cancela o parcelamento, resultando no recálculo do saldo devedor com juros e multa.

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