IPVA RR 2023: Detran divulga calendário de pagamento do tributo

Calendário de pagamento do IPVA RR 2023 foi divulgado no último sábado, e estado vai permitir contribuintes de dividirem o imposto em até 3x

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Primeira parcela está prevista para o próximo dia 31 (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Bernardo Castro
Com Agência Brasil
Publicado em 16/01/2023 às 16h02

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de Roraima (RR) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2023. O tributo poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

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A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

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Veja a tabela de pagamento do calendário do IPVA RR 2023:

Final da placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela/cota única
1 31/01 28/02 31/01
2 28/02 31/03 28/04
3 31/03 28/04 31/05
4 28/04 31/05 30/06
5 31/05 30/06 31/07
6 30/06 31/07 31/08
7 31/07 31/08 29/09
8 31/08 29/09 31/10
9 29/09 31/10 30/11
0 31/10 30/11 29/12

Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento veículo. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes.

Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos.

Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. Pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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