Jogador de futebol vai para CT dirigindo trator, pode isso?
Conduzir esse veículo tem diferentes restrições a depender do tipo de trator e da via em que ele está circulando
Conduzir esse veículo tem diferentes restrições a depender do tipo de trator e da via em que ele está circulando
Estamos muito acostumados a ver jogadores de grandes clubes de futebol chegando nos centros de treinamento com carros esportivos ou de luxos, como os modelos da Ferrari, Porsche, Lamborghini e vários outros. Porém, Ukra, jogador do time de futebol Rio Ave de Portugal, foi treinar nesta semana conduzindo um veículo inusitado. O atacante, que vai se aposentar no fim do campeonato português, viralizou nas redes sociais ao dirigir um trator até o CT e foi aplaudido por companheiros e dirigentes.
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Por incrível que pareça, ele não foi o primeiro a utilizar um transporte incomum para comparecer aos treinos. Maradona e Walter Pandiani, que inclusive foram homenageados pelo atleta do Rio Ave, ficaram famosos por dirigir caminhões até o CT nos anos 1990 e 2000.
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Em 1997, a estrela argentina foi para os treinos do Boca Juniors a bordo de um caminhão. Já o uruguaio Walter Pandiani repetiu o feito quando jogava pelo Deportivo La Coruña, em Portugal.
Com esse caso, no mínimo inesperado, podem surgir algumas dúvidas:
O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro responde essas perguntas:
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.097/15)”
Dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, é sim permitido o trânsito de tratores e outras máquinas em via pública, desde que o condutor siga as normas de circulação e seja habilitado nas carteiras C, D, E ou B, essa última a depender do tipo do veículo. Entretanto, a Resolução do Contran Nº 995 de 15 de junho de 2023 prevê que:
Art. 10-A. É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação.”
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