Juiz mantém isenção de IPI para carro PcD de mais de R$ 70 mil

Concessão aconteceu no Rio Grande do Norte; Volvo também conseguiu prorrogar o fim da dispensa para seus modelos

vaga demarcada para pessoa com deficiencia pcd unsplash
Política de isenção de IPI para PcD foi alterada pela Medida Provisória 1034 (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 20/04/2021 às 12h37
Atualizado em 20/04/2021 às 13h13

O AutoPapo noticiou, em março, que a Medida Provisória 1034 limitou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência (PcD). Desde então, apenas automóveis zero quilômetro com valor de até R$ 70 mil são enquadrados na dispensa. No entanto, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, garantiu a isenção de IPI para um carro PcD com valor acima do teto estabelecido pela norma.

A decisão pode abrir jurisprudência para outras PcD que desejam a dispensa.

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Segundo a decisão judicial, o comprador já tinha assinado, em dezembro, o contrato de intenção de compra do carro PcD. Acontece que a concretização da venda estava prevista para abril de 2021 e, nesse meio tempo, a MP 1034 alterou as regras para a isenção de IPI.

Durante o andamento do processo, o pedido foi reanalisado e negado pela Fazenda Nacional, levando em consideração que além de derrubar a isenção do IPI para veículos de mais de R$ 70 mil, a medida provisória aumentou de dois para quatro anos o prazo para que o benefício fiscal fosse concedido novamente.

Ao conceder a dispensa para a PcD, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira afirmou que o consumidor não poderia ser prejudicado pela mudança na legislação, já que por ter passado a vigorar na data da sua publicação, a MP não respeitou o princípio da “anterioridade nonagesimal”. O argumento foi o mesmo utilizado pela Volvo para manter a venda de seus carros para PcD com isenção de IPI por mais 90 dias.

A “anterioridade nonagesimal” determina que um tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu.

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8 Comentários
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MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 22 de abril de 2021

Bom dia, será que vamos conseguir comprar nosso carro com todas as isenções?

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Florísia Rodrigues do Nascimento 22 de abril de 2021

Os Surdos foram Excluídos e Discriminados por essa Lei, que beneficia 4 dos 5 tipos de deficiência.
Lei nº 8.989/1995 que dispõe sobre a Isenção do Imposto na Aquisição de Automóveis?
Haja vista, que essa Isenção visa Superar as Desigualdades, a Inclusão das Pessoas com Deficiência e o Exercício dos Direitos fundamentais, porém a referida Lei , de forma Inconstitucional
Exclui os Deficientes Auditivos.
Isso é Injusto!
Carro Zero com Isenção de ICMS, IPI e IPVA.
Existem mais de 30 patologias, que podem dar esse direito a pessoa não condutores.
Nem Assim Incluíram os Surdos?
#IsencoesPcDAuditiva #IPVA #IPI #ICMS
#AcessibilidadeParaTodos
#InclusãoDireitodeTodos.

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Beadok 21 de abril de 2021

Comprou o carro em 2919… Carro do futuro.

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Esmeralda Forte 21 de abril de 2021

Tenho o carro PCD , quando comprei em 2919 SP ainda estava a troca de 2 em 2 anos , aí entrou a lei com venda de 4e 4 anos , colocando a inserção só para quem comprou em 2018 .
Pergunto em SP quando comprei ainda era de 2 em 2 anos , mas o carro é ano 2019 .
Estou indignada pois meu carro veio com defeito de fábrica , inclusive com processo contra a indústria do carro , não tenho condições de permanecer com este carro no período de 4 anos e sou PCD.
Como fica este caso ?
Grata

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Nairce Barbosa 21 de abril de 2021

Sou portadora d deficiência física,e tenho direito à isenção,em dezembro iniciei o processo p aquisição d um novo veículo c isenção,foi deferido minha isenção d Ipi, porém,fui dar entrada na isenção fazendária,demorou muito a sair,uma burocracia imensa,tive várias vezes q refazer o pedido p tal,demorou mas enfim foi deferida a meu favor,fui à concessionária fazer o pedido d carro,chegando lá minha decepcao foi enorme,não estão liberando mais carros p Pcd,e aí,alguém pode me dar uma luz no fim d túnel???Moro no sul d Minas

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Gisele Cury 21 de abril de 2021

Vc verificou se seu ipi ainda está válido? O meu eles deferiram d depois sumiram com ele. Agora to com indeferimento. Minha sorte que o deferimento que “sumiu” estava salvo pq mandei para a Sefaz. Vou entrar com Mandado de segurança.

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Ramon 21 de abril de 2021

Essa restrição para carros acima de R$ 70 mil impede que sejam adquiridos veículos de qualidade, que atendam a requisitos mínimos de segurança, conforto e eficiência, pois torna a compra impossível.
Câmbio desvalorizado e alta carga tributária elevam em muito o preço dos veículos.
Acabar com essa restrição é fazer justiça.
Outro ponto importante a observar é o fato de tais medidas surgirem em função da extorsiva carga tributária brasileira.
Além de alta e do baixíssimo retorno, se fosse justa não haveria necessidade de medidas como essa.

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Jair erlacher 20 de abril de 2021

E a isençao do ipva p carros acima de 70.000 cadê?

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