Condutor alegou falta de defesa prévia, mas tribunal considerou que excesso de cancelamentos configura uso indevido do app
A Justiça de São Paulo validou a decisão da Uber de banir permanentemente um motorista parceiro que apresentava índices desproporcionais de rejeição de viagens. Segundo os autos do caso, julgado na comarca de Mongaguá, apenas no mês anterior ao bloqueio o motorista recusou 4.421 chamadas e cancelou outras 769 que já havia aceitado.
Na ação, o condutor pediu a reintegração à plataforma, além de uma indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes. A defesa alegou que o desligamento ocorreu de forma sumária, sem notificação prévia ou oportunidade de contraditório, sob a justificativa genérica de “excesso de taxa de cancelamento”. O autor sustentou ainda que as recusas eram motivadas por questões de segurança, um direito assegurado aos parceiros.
A Uber, por sua vez, apresentou dados técnicos para contestar a versão. A empresa demonstrou que o comportamento do motorista violava os termos de uso e o Código da Comunidade, criando uma experiência negativa para os usuários e desequilibrando o sistema de oferta e demanda.
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Ao analisar o mérito, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá, rejeitou os pedidos do autor. A magistrada destacou que a plataforma comprovou ter enviado ao menos três alertas — via e-mail, mensagens no aplicativo e notificações push — sobre a conduta irregular, derrubando a tese de falta de aviso prévio.
Na sentença, a juíza enfatizou que, embora o motorista tenha autonomia para aceitar ou recusar corridas, o exercício desse direito não é absoluto. O volume reiterado de cancelamentos foi interpretado como abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, princípios que regem as relações contratuais.
Para o Judiciário, a prática de selecionar excessivamente as corridas desvirtua a função social do contrato, pois prejudica a confiabilidade do serviço para os passageiros e afeta a isonomia com outros motoristas que seguem as regras. A decisão reforça o entendimento de que a liberdade contratual nos aplicativos de gig economy deve estar alinhada à eficiência e ao propósito do serviço prestado.
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A uber afirmou nas negociações com o Ministério do trabalho que calcula 1 salário minimo de remuneração para os motoristas e calcularam esse valor em 35 reais por hora.
Hoje mesmo 70% das corridas que me ofertaram estavam abaixo de 30 a hora, algumas chegando a 26 a hora! Sabemos que selecionar demais prejudica o ecosssistema, mas as plataformas tem que ser honestas com os valores ofertados!! Aceitar a corrida certa é a única ferramenta que o motorista tem de impulsionar os valores para algo que não gere prejuízo. A Juiza claramente mal informada ignora que os motoristas são a parte mais vulnerável desses contratos e são hipossuficientes para negociar xontratos melhores. Lamentável a decisão. Não da pra confiar no judiciário.
Tem motorista que é sacana, aceita a corrida e depois fica se enrolando ate o usuário cancelar.
Eu rejeito viagem à balde… A matéria tem título patrocinado, só pode… O caso aqui é o volume de cancelamentos. O motorista é punido por aceitar viagens e logo depois, cancelar, o que resulta na frustração dos passageiros. Essa é o ponto. Contudo, ainda assim é injusto. Cadê a tal da autonomia que as plataformas alardam? Tem é que enfiar uma regulamentação rígida nessas empresas. Motoristas precisam ter consciência de que são pobres e trabalham de graça nesse modelo de escravidão de vanguarda. Enquanto as plataformas lucram absurdamente, o pobre trabalha 12 horas por dia, acaba com a saúde física e mental, não tem tempo pra socioafetividade, e acaba com o carro. Ainda assim, muitos pensam que são autônomos, empreendedores, patrões de si próprios. Compraram o discurso errado. Agem e pensam como capitães-do-mato. Triste.
Cara, eu faço app e sou um crítico assíduo da porcaria da Uber, principalmente no que diz respeito aos pagamentos. Tudo aumenta, menos o valor da tarifa das corridas. E pelo contrário, diminuiu ao longo dos anos. Mas nesse caso aí a plataforma tem razão. O cara estava de sacanagem com o celular.
Só verdades.
Uber covarde, corridas de risco, corridas com valor pífio,
Bota o diretor da uber pra dirigir no Rio de Janeiro, sem cancelar ou recusar corridas,
E os Motoristas que MORREM EM VIAGEM DE RISCO,
ENQUANTO eles ficam BILIONÁRIOS.
Larguei esse lixo de trabalho tem uns 3 anos. É melhor É mais lucrativo carregar saco de cimento do que trabalhar de graça pra essa máfia.
O texto deixa muitas dúvidas, primeiro, ele recusou seguidamente as corridas ou a plataforma contabilizou isso por meses ou ano, segundo, faltou o nome do juiz ou juíza que deu a sentença, porque isso vai criar pânico em alguns motoristas para aceitarem as corridas na Uber, ocasionando prejuízo financeiro quando pega uma corrida abaixo dos 2 reais.
a juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá