Justiça nega seguro após motorista se acidentar a 210 km/h
Autoridades avaliaram que não havia motivos para o motorista estar tão rápido, e decretou que a família não deve receber indenização do seguro
Autoridades avaliaram que não havia motivos para o motorista estar tão rápido, e decretou que a família não deve receber indenização do seguro
A Justiça manteve a decisão de negar a indenização, por parte do seguro, aos familiares de um empresário que morreu após sofrer um acidente a mais de 180 km/h em uma via limitada a 80 km/h.
A tragédia aconteceu no dia 28 de junho de 2020, na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni. No entanto, nesta semana, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família da vítima o direito de receber a indenização de um seguro veicular.
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De acordo com as autoridades, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo estava sendo conduzido em uma velocidade muito maior do que o que era permitido pela via. Ademais, segundo a decisão, o incidente aconteceu sob a luz do dia, com céu limpo, pista seca e sem nenhum problema de visibilidade que desfavorecia as condições de direção do motorista.
O laudo da perícia aponta que o motorista estava em velocidade “não inferior a 186 km/h” no momento da colisão, e pode ter alcançado os 221 km/h pouco antes da batida. O impacto partiu o Mercedes-Benz AMG GT C Roadster ao meio, depois de se chocar com um poste de luz.
De acordo com a 1ª Câmara, “ão houve comprovação de justificativa plausível para o condutor segurado transitar em rodovia pública de intenso movimento de veículos e demais usuários em velocidade superior a 200 km/h”.
A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”.
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Acho é pouco. Pelo menos morreu antes de matar uma família inocente.
É algo insano para que isso ? concordo pior e se matasse alguém com a burrada que fez o veiculo não deve ser usado como arma muita gente faz me##a e fica por isso com leis estupidas que não muda
Não estou certo mais se foi fabricado com está quantidade de CCV de potência e não foi modificado nem para que exista cortes ou limites de velocidade a seguradora tem a responsabilidade. Quanto ao brinquedo danificado.
Se alguém gosta de correr, que se filie em um autódromo e não coloque a vida dos outros em perigo. Neste caso, o primeiro impulso de quem passa mal é tentar frear e não trancar o pé no acelerador. Me desculpem mas essa possibilidade não existe.
O justo seria a justiça negar a indenização do seguro para o piloto do veículo , caso ele tivesse sobrevivido , mas a família dele não poderia ser responsabilizada por atos cometidos por ele .
Parabéns a justiça ⚖️. Ninguém deveria trafegar nesta velocidade no Brasil. Nossas estradas nem são feitas pra isso. Poderia ter matado uma família indo viajar caso tivesse batido em alguém. Uma irresponsabilidade tremenda.
O Roberto Angeloni era nosso amigo e não bebia bebidas alcoólicas, um bom sujeito, de família milionária no sul de Sta Catarina. ele era diretor e herdeiro de umas das grandes fortunas daqui da nossa cidade. Andavámos em grupos em passeios de motos. Motos que chegavam a velolocidade final á 340 km /h, como a minha Hayabusa da Suzuki, a dele era uma Kawasaki. A familia fez ele vender a moto porque era muito perigoso…Daí, vemos a ironia do destino que ceifou a vida dele em um automóvel…
Não é ironia do destino, mas sim, irresponsabilidade!
Não discordo de ti. Apenas quis relatar que a familia obrigou ele a vender a moto e acabou morrendo em acidente de trânsito em outras cisrcunstâncias…
Bom dia. Não discordo de ti. Apenas fiz um relado de um acontecimento que a família o obrigou a vender a moto por considerar muito perigoso e que acabou morrendo em um acidente de trânsito em outras circunstâncias…
Num poderia estar fugindo d assaltantes…ou algo assim…qm pod desafirmar uma fuga?…Deus sabe. perca total num pod ser abaixo d 100…seguro..inseguro.
Gente falando em mal súbito, qual a parte do “morreu após a colisão” vocês não entenderam? Acham que na perícia não iria apontar uma possível morte anterior a colisão? Não é porque o veículo marca 260km/h, que eu devo trafegar nessa velocidade em uma via pública limitada. Quer andar voando, procure um autódromo ou um “aeroporto”!
Quando se faz um seguro, se faz um seguro do ” bem” e não do que você vai fazer com ele. Se foi imprudência, imperícia ou irresponsabilidade não cabe à seguradora decidir.ela têm que pagar e se achar que foi lesada recorrer aos meios legais. Fim de papo
Parabéns a Justiça. A velocidade permitida pelo código de trânsito em estradas federais é 110 km.
Quando se faz um seguro, se faz um seguro do ” bem” e não do que você vai fazer com ele. Se foi imprudência, imperícia ou irresponsabilidade não cabe à seguradora decidir.ela têm que pagar e se achar que foi lesada recorrer aos meios legais. Fim de papo
O melhor comentário: se o seguro não cobre suicídio, também não pode cobrir roleta russa!!!
Velhinho…Nhá!
Ora , se a seguradora assumiu o risco de cobrir os danos materiais e pessoais de uma pessoa com um carro esportivo ela que pague, afinal ela deve ter cobrado taxa extra pelo risco de sinistro , a família não tem ué perder nada. No mínimo a seguradora deveria reembolsar todos os pagamentos realizados pelo empresário então, uma vez que não houve cumprimento da parte responsável. Nossa justiça tem se pautada pelo pensamento do magistrado e não pela relação de consumo que regra o mercado .
Não é seguro de vida e sim do automóvel! Então que devolvam todas as parcelas pagas ao seguro que não assegura nada!
E na ações de bandidos!
Que roubam seu carro e bate a 180 km p hora .
A seguradora cobra do bandido!?
Vamos criar um novo ponto de vista: com o tema será “que está errado perde o direito de receber, quem está errado paga a conta”..
O cenário atual é: A justiça tirou o direito da família de receber o seguro, por “FALHA” do motorista…. Mas no caso de alguém que não tem seguro (o carro é roubado, ou sinistrado por bandidos) a mesma Justiça não deve ser o obrigado a indenizar o proprietário, já que a justiça “FALHOU” em seu dever de gerar proteção, e é um serviço pago pelo cidadão.. se o motorista citado na matéria perdeu o direto por não cumprir com seu dever, a justiça deve pagar por não cumprir com seu dever.. ( Que o “CARA” do STJ não leia isso kkk)..
Sim, é normal cochilar a 200kmh porque é muito chato e monótono andar nessa velocidade….
Menos mal que morreu só ele mesmo podia ter matado várias pessoas com
uma irresponsabilidade dessa, uma dúvida em que rodovia brasileira se permite conduzir a 210 km/h?
Sejamos sensatos. Um país com pouca fiscalização onde facilmente se e corrompido. Estamos falando de Seguro de veículos não Seguro de vida. O bem aqui citado é um carro onde deve estar coberto pelo seguro com perda total por colisão. Se a moda pegar as seguradoras irão começar a negar uns 85% dos sinistros. Seja qual for o motivo, alta velocidade, ultrapassar em local proibido, furar sinal dirigir embreagado. Vamos refletir antes de jugar
Gostaria de entender o porque das seguradoras cobrarem um valor mais elevado de “modelos esportivos” sob a alegação de um “maior risco” ???
Deixem de bobagem….pagar para um cara a 186 km-h ????? O caso já foi julgado…fim-de -papo….
Está correto.
Se um seguro de vida não indeniza quem comete suicídio, porque iria indenizar quem dirige de forma que é praticamente uma roleta-russa?
Concordo 100%
Essa justiça do Brasil é uma vergonha! Nem se sabe se o cara passou mau ao volante e já vai tirando o direito legítimo da família de receber o seguro. Justo é só Deus!
O pior que tem quem defenda, ele assumiu o risco de morte ao trafegar nessa velocidade, o seguro está corretíssimo ao se negar a pagar, pior foi a cara de pau da família tentar buscar na justiça algo que é indevido
Concordo!
As seguradoras fazem qualquer coisa para não pagar o seguro. Inclusive bancar palestras e conferências para a justiça.
Se for assim, vai abrir precedentes para quem não estiver na velocidade correta, quem fica indignado pela alta velocidade. Lembre-se que se vc bater a 60km em uma via de 40km vai ficar sem receber o seguro também.
Vai que o cara teve um AVC ou um mal súbito e pé direito travou no acelerador, e o carro ganhou velocidade…… Se essa moda pega, as seguradoras vão começar a negar o pagamento do seguro poque o segurado estava a 130 km por hora numa via onde o limite era de 100k/h e pelo excesso que supera 20% a seguradora não paga……. , Isso é um absurdo!!!! o Brasil é uma vergonha!!!!
Tem muito empresário que compra essas máquinas e jamais vai querer andar a 80, 100 ou 120…. infelizmente ele assumiu o risco e a seguradora encontrou, como sempre, uma brecha para não ter que pagar. Só que neste caso, o segurado foi imprudente ao extremo.
Correto, não tem que indenizar mesmo.
Me fala quando um cara desses bater no seu carro, e o seguro não cobrir.
Amigo, foca no fato mais importante da decisão. Em nenhuma rodovia brasileira é permitido rodar a 200km/h. Esse tipo de gente tem que se foder mesmo!
Se um cara desse bater no seu carro a essa velocidade, provavelmente vc sobrevive. ?
Não sobrevive
Tem que cobrar a Mercedes, provavelmente defeito de fabrica pois o velocímetro vai a 260 km/h.
Tem que ser ter cuidado com essa decisão, se ele estava correndo propositalmente e o contrato do seguro dizia que não cobre nesses causa tudo bem. Mas se por acaso o motorista tiver cochilado e por isso atingido essa velocidade, não seria justo o seguro cobrir?
Cochilou e alcançou “só” 200 km/h???..
Eu sou um dos que julgaram mal o motorista, mas o José Everaldo tem um argumento a se pensar. Se esses carros atingem 200km/h em alguns segundos, de fato quem garante que não passou mal ou apagou com o pé apertado no acelerador?
Acho muito pouco provável, sinceramente. Mas para casos assim que deveria existir uma perícia técnica, competente e imparcial.
Ou até ter tido um mal súbito, ontem mesmo em Maceió um motorista teve uma convulsão e além de se machcar machucou dois pedestres, já estavam julgando a pessoa dizendo que ela estava bêbada que deveiram matá-lo. Acho muito imprudente dizer que a pessoa é culpada antes de verificar tudo, existem outras possibilidades.