Justiça nega seguro após motorista se acidentar a 210 km/h

Autoridades avaliaram que não havia motivos para o motorista estar tão rápido, e decretou que a família não deve receber indenização do seguro

seguro veicular negado acidente mercedes benz amg gt c roadster
Acidente aconteceu em 2020 (Foto: Reprodução)
Por Bernardo Castro
Publicado em 13/06/2023 às 11h02

A Justiça manteve a decisão de negar a indenização, por parte do seguro, aos familiares de um empresário que morreu após sofrer um acidente a mais de 180 km/h em uma via limitada a 80 km/h.

A tragédia aconteceu no dia 28 de junho de 2020, na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni. No entanto, nesta semana, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família da vítima o direito de receber a indenização de um seguro veicular.

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De acordo com as autoridades, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo estava sendo conduzido em uma velocidade muito maior do que o que era permitido pela via. Ademais, segundo a decisão, o incidente aconteceu sob a luz do dia, com céu limpo, pista seca e sem nenhum problema de visibilidade que desfavorecia as condições de direção do motorista.

O laudo da perícia aponta que o motorista estava em velocidade “não inferior a 186 km/h” no momento da colisão, e pode ter alcançado os 221 km/h pouco antes da batida. O impacto partiu o Mercedes-Benz AMG GT C Roadster ao meio, depois de se chocar com um poste de luz.

De acordo com a  1ª Câmara, “ão houve comprovação de justificativa plausível para o condutor segurado transitar em rodovia pública de intenso movimento de veículos e demais usuários em velocidade superior a 200 km/h”.

A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”.

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44 Comentários
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Silas Quei 15 de junho de 2023

Acho é pouco. Pelo menos morreu antes de matar uma família inocente.

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Elioricardoalves 15 de junho de 2023

É algo insano para que isso ? concordo pior e se matasse alguém com a burrada que fez o veiculo não deve ser usado como arma muita gente faz me##a e fica por isso com leis estupidas que não muda

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Thiago Beltramelli Lopes 15 de junho de 2023

Não estou certo mais se foi fabricado com está quantidade de CCV de potência e não foi modificado nem para que exista cortes ou limites de velocidade a seguradora tem a responsabilidade. Quanto ao brinquedo danificado.

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Marcelo 15 de junho de 2023

Se alguém gosta de correr, que se filie em um autódromo e não coloque a vida dos outros em perigo. Neste caso, o primeiro impulso de quem passa mal é tentar frear e não trancar o pé no acelerador. Me desculpem mas essa possibilidade não existe.

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Décio Franco 15 de junho de 2023

O justo seria a justiça negar a indenização do seguro para o piloto do veículo , caso ele tivesse sobrevivido , mas a família dele não poderia ser responsabilizada por atos cometidos por ele .

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LLD 15 de junho de 2023

Parabéns a justiça ⚖️. Ninguém deveria trafegar nesta velocidade no Brasil. Nossas estradas nem são feitas pra isso. Poderia ter matado uma família indo viajar caso tivesse batido em alguém. Uma irresponsabilidade tremenda.

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Fabio A Franzin 15 de junho de 2023

O Roberto Angeloni era nosso amigo e não bebia bebidas alcoólicas, um bom sujeito, de família milionária no sul de Sta Catarina. ele era diretor e herdeiro de umas das grandes fortunas daqui da nossa cidade. Andavámos em grupos em passeios de motos. Motos que chegavam a velolocidade final á 340 km /h, como a minha Hayabusa da Suzuki, a dele era uma Kawasaki. A familia fez ele vender a moto porque era muito perigoso…Daí, vemos a ironia do destino que ceifou a vida dele em um automóvel…

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Gilberto 15 de junho de 2023

Não é ironia do destino, mas sim, irresponsabilidade!

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Fabio A Franzin 15 de junho de 2023

Não discordo de ti. Apenas quis relatar que a familia obrigou ele a vender a moto e acabou morrendo em acidente de trânsito em outras cisrcunstâncias…

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Fabio A Franzin 15 de junho de 2023

Bom dia. Não discordo de ti. Apenas fiz um relado de um acontecimento que a família o obrigou a vender a moto por considerar muito perigoso e que acabou morrendo em um acidente de trânsito em outras circunstâncias…

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Ronaldo pereira da Silva 14 de junho de 2023

Num poderia estar fugindo d assaltantes…ou algo assim…qm pod desafirmar uma fuga?…Deus sabe. perca total num pod ser abaixo d 100…seguro..inseguro.

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Anderson Almeida 14 de junho de 2023

Gente falando em mal súbito, qual a parte do “morreu após a colisão” vocês não entenderam? Acham que na perícia não iria apontar uma possível morte anterior a colisão? Não é porque o veículo marca 260km/h, que eu devo trafegar nessa velocidade em uma via pública limitada. Quer andar voando, procure um autódromo ou um “aeroporto”!

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Luciano Donizetti Damasceno Ferreira 14 de junho de 2023

Quando se faz um seguro, se faz um seguro do ” bem” e não do que você vai fazer com ele. Se foi imprudência, imperícia ou irresponsabilidade não cabe à seguradora decidir.ela têm que pagar e se achar que foi lesada recorrer aos meios legais. Fim de papo

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LLD 15 de junho de 2023

Parabéns a Justiça. A velocidade permitida pelo código de trânsito em estradas federais é 110 km.

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Luciano Donizetti Damasceno Ferreira 14 de junho de 2023

Quando se faz um seguro, se faz um seguro do ” bem” e não do que você vai fazer com ele. Se foi imprudência, imperícia ou irresponsabilidade não cabe à seguradora decidir.ela têm que pagar e se achar que foi lesada recorrer aos meios legais. Fim de papo

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Paulo Macedo 14 de junho de 2023

O melhor comentário: se o seguro não cobre suicídio, também não pode cobrir roleta russa!!!

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Rafael Basaglia 14 de junho de 2023

Velhinho…Nhá!

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Marcelo Silva 14 de junho de 2023

Ora , se a seguradora assumiu o risco de cobrir os danos materiais e pessoais de uma pessoa com um carro esportivo ela que pague, afinal ela deve ter cobrado taxa extra pelo risco de sinistro , a família não tem ué perder nada. No mínimo a seguradora deveria reembolsar todos os pagamentos realizados pelo empresário então, uma vez que não houve cumprimento da parte responsável. Nossa justiça tem se pautada pelo pensamento do magistrado e não pela relação de consumo que regra o mercado .

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William 14 de junho de 2023

Não é seguro de vida e sim do automóvel! Então que devolvam todas as parcelas pagas ao seguro que não assegura nada!

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Numes 14 de junho de 2023

E na ações de bandidos!
Que roubam seu carro e bate a 180 km p hora .
A seguradora cobra do bandido!?

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Sergio de Jesus 14 de junho de 2023

Vamos criar um novo ponto de vista: com o tema será “que está errado perde o direito de receber, quem está errado paga a conta”..

O cenário atual é: A justiça tirou o direito da família de receber o seguro, por “FALHA” do motorista…. Mas no caso de alguém que não tem seguro (o carro é roubado, ou sinistrado por bandidos) a mesma Justiça não deve ser o obrigado a indenizar o proprietário, já que a justiça “FALHOU” em seu dever de gerar proteção, e é um serviço pago pelo cidadão.. se o motorista citado na matéria perdeu o direto por não cumprir com seu dever, a justiça deve pagar por não cumprir com seu dever.. ( Que o “CARA” do STJ não leia isso kkk)..

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LAURO 14 de junho de 2023

Sim, é normal cochilar a 200kmh porque é muito chato e monótono andar nessa velocidade….

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André 14 de junho de 2023

Menos mal que morreu só ele mesmo podia ter matado várias pessoas com
uma irresponsabilidade dessa, uma dúvida em que rodovia brasileira se permite conduzir a 210 km/h?

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Fabricio 14 de junho de 2023

Sejamos sensatos. Um país com pouca fiscalização onde facilmente se e corrompido. Estamos falando de Seguro de veículos não Seguro de vida. O bem aqui citado é um carro onde deve estar coberto pelo seguro com perda total por colisão. Se a moda pegar as seguradoras irão começar a negar uns 85% dos sinistros. Seja qual for o motivo, alta velocidade, ultrapassar em local proibido, furar sinal dirigir embreagado. Vamos refletir antes de jugar

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Mario 14 de junho de 2023

Gostaria de entender o porque das seguradoras cobrarem um valor mais elevado de “modelos esportivos” sob a alegação de um “maior risco” ???

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Renato Marques 14 de junho de 2023

Deixem de bobagem….pagar para um cara a 186 km-h ????? O caso já foi julgado…fim-de -papo….

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Ernesto Walter Schramm 14 de junho de 2023

Está correto.

Se um seguro de vida não indeniza quem comete suicídio, porque iria indenizar quem dirige de forma que é praticamente uma roleta-russa?

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Paulo Macedo 14 de junho de 2023

Concordo 100%

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Eduardo Guedes 14 de junho de 2023

Essa justiça do Brasil é uma vergonha! Nem se sabe se o cara passou mau ao volante e já vai tirando o direito legítimo da família de receber o seguro. Justo é só Deus!

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Augusto 14 de junho de 2023

O pior que tem quem defenda, ele assumiu o risco de morte ao trafegar nessa velocidade, o seguro está corretíssimo ao se negar a pagar, pior foi a cara de pau da família tentar buscar na justiça algo que é indevido

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Paulo Macedo 14 de junho de 2023

Concordo!

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RAFAEL 14 de junho de 2023

As seguradoras fazem qualquer coisa para não pagar o seguro. Inclusive bancar palestras e conferências para a justiça.
Se for assim, vai abrir precedentes para quem não estiver na velocidade correta, quem fica indignado pela alta velocidade. Lembre-se que se vc bater a 60km em uma via de 40km vai ficar sem receber o seguro também.

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Daniel 15 de junho de 2023

Vai que o cara teve um AVC ou um mal súbito e pé direito travou no acelerador, e o carro ganhou velocidade…… Se essa moda pega, as seguradoras vão começar a negar o pagamento do seguro poque o segurado estava a 130 km por hora numa via onde o limite era de 100k/h e pelo excesso que supera 20% a seguradora não paga……. , Isso é um absurdo!!!! o Brasil é uma vergonha!!!!

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Sérgio Santos 14 de junho de 2023

Tem muito empresário que compra essas máquinas e jamais vai querer andar a 80, 100 ou 120…. infelizmente ele assumiu o risco e a seguradora encontrou, como sempre, uma brecha para não ter que pagar. Só que neste caso, o segurado foi imprudente ao extremo.

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Gilvan 14 de junho de 2023

Correto, não tem que indenizar mesmo.

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RAFAEL 14 de junho de 2023

Me fala quando um cara desses bater no seu carro, e o seguro não cobrir.

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gilvan 14 de junho de 2023

Amigo, foca no fato mais importante da decisão. Em nenhuma rodovia brasileira é permitido rodar a 200km/h. Esse tipo de gente tem que se foder mesmo!

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Douglas 14 de junho de 2023

Se um cara desse bater no seu carro a essa velocidade, provavelmente vc sobrevive. ?

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Douglas 14 de junho de 2023

Não sobrevive

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Mauricio 14 de junho de 2023

Tem que cobrar a Mercedes, provavelmente defeito de fabrica pois o velocímetro vai a 260 km/h.

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José Everaldo 13 de junho de 2023

Tem que ser ter cuidado com essa decisão, se ele estava correndo propositalmente e o contrato do seguro dizia que não cobre nesses causa tudo bem. Mas se por acaso o motorista tiver cochilado e por isso atingido essa velocidade, não seria justo o seguro cobrir?

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EU 14 de junho de 2023

Cochilou e alcançou “só” 200 km/h???..

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Jovi 14 de junho de 2023

Eu sou um dos que julgaram mal o motorista, mas o José Everaldo tem um argumento a se pensar. Se esses carros atingem 200km/h em alguns segundos, de fato quem garante que não passou mal ou apagou com o pé apertado no acelerador?

Acho muito pouco provável, sinceramente. Mas para casos assim que deveria existir uma perícia técnica, competente e imparcial.

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José Everaldo 14 de junho de 2023

Ou até ter tido um mal súbito, ontem mesmo em Maceió um motorista teve uma convulsão e além de se machcar machucou dois pedestres, já estavam julgando a pessoa dizendo que ela estava bêbada que deveiram matá-lo. Acho muito imprudente dizer que a pessoa é culpada antes de verificar tudo, existem outras possibilidades.

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