O Ministério Público venceu ação que impedia a cobrança de taxa de turismo disfarçada de taxa de fiscalização em Guarujá
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a cobrança do pedágio urbano em Guarujá (SP). A taxa municipal exigia o pagamento para autorizar a entrada, circulação e estacionamento de veículos turísticos na cidade do litoral paulista.
Essa cobrança, prevista na Lei Complementar nº 291/2021, previa valores diários que variariam de R$ 900 a R$ 4.000. O Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e apontou que as taxas violavam a livre circulação, levando à anulação da medida.
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O MP-SP sustentou que a taxa criada pela prefeitura de Guarujá não estava vinculada a nenhuma atividade concreta de fiscalização, que é requisito essencial para a chamada “taxa de polícia” sob a qual o pedágio se enquadrava.
O MP-SP classificou a penalidade prevista de R$ 195,23 por não pagamento como excessiva e afirmou que o valor total diário da taxa era desproporcional.
Na visão do MP, a medida era apenas uma forma indireta de taxar o turismo e gerar receita. O Órgão Especial do TJ/SP julgou, por unanimidade, nesse sentido, sob relatoria do desembargador Renato Rangel Desinano.
O desembargador Desinano concordou com o Ministério Público e destacou que a Constituição só autoriza cobrança de taxas quando há fiscalização real e efetiva — o que não foi apontado pelo município. A cobrança, portanto, configurava uma taxa sobre o uso de bem público, o que é inconstitucional.
A decisão anula diversos artigos da lei municipal, o que significa que a prefeitura não poderá mais cobrar a taxa de entrada e circulação de veículos turísticos.
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