A decisão da Justiça impede que a CCR Rio-SP aplique multas no pedágio free flow da Via Dutra até a regulamentação completa do sistema
A Justiça Federal em São Paulo emitiu uma decisão liminar que proíbe a aplicação de multas a motoristas que não pagarem o pedágio free flow na BR-116, no trecho da Via Dutra que passa por Guarulhos (SP). O Ministério Público Federal motivou essa medida ao questionar a legalidade e a proporcionalidade das penalizações previstas.
O sistema de pedágio eletrônico, que ainda não entrou em operação, usa câmeras e sensores para registrar o tráfego de veículos, dessa forma eliminando a necessidade de praças de pedágio tradicionais.
Quem utiliza tags de pedágio tem a cobrança realizada automaticamente. Quem não tem as tags precisa acessar o site da concessionária para realizar o pagamento no prazo e evitar multas por evasão de pedágio.
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O MPF, por meio do procurador da República Guilherme Göpfert, sustentou que multar motoristas por não pagar o free flow seria indevido e desproporcional, já que o sistema ainda não está plenamente funcional.
A promotoria alegou falhas na implantação do sistema. Anteriormente, houve questionamentos acerca da multa por pedágio no setor da BR-116 em que o pagamento ocorreria para uso apenas da faixa exclusiva. Isso porque tal benefício não seria exatamente um pedágio mas um recurso de gestão de tráfego.
O valor da penalidade prevista pelo não pagamento era de R$ 195,23. A decisão liminar impede temporariamente qualquer tipo de punição até que o sistema esteja operacional e devidamente regulamentado.
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