Porsche que atingiu motoristas de ap estava a 136 km/h, diz laudo
A fabricante trouxe a leitura feita pelo seu sistema e ainda apontou que o modelo contava com um escapamento diferente
A fabricante trouxe a leitura feita pelo seu sistema e ainda apontou que o modelo contava com um escapamento diferente
No dia 31 de março, o Porsche 911 do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho atingiu em alta velocidade o Renault Sandero que estava o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, que posteriormente veio a óbito já no hospital. O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo (SP). Com o andamento da investigação, a Porch expôs o laudo técnico que apontou as condições do carro e a velocidade que ele atingiu.
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Cabe ressaltar que a velocidade obtida por meio da leitura do módulo pela Porsche foi de 136 Km/h, cujo resultado é condizente com a estimativa obtida pelo Núcleo de Apoio Logístico”, declara a Porsche.
Fernando transitava com seu Porsche 911 pela Avenida Salim Farah Maluf, que tem limite de velocidade limitada em 50 km/h. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 218, transitar em velocidade superior à 50% do permitido configura em infração gravíssima, multa com peso triplicado e suspensão do direito de dirigir.
Para chegar à velocidade em que o Porsche 911 estava, o suporte técnico da fabricante fez a leitura da unidade eletrônica do PSM (Porsche Stability Management), um sistema de controle da marca. A tecnologia assume o comando de uma série de dispositivos do veículo em situações como a derrapagem ou retirada abrupta do pé no acelerador.
O exame do módulo do veículo foi realizado em um pátio da fabricante, na presença de um especialista do suporte técnico da Porsche, além da perita criminal e de peritos do Núcleo de Acidentes de Trânsito.
Além da velocidade máxima que o 911 ultrapassou, o laudo técnico da Porch apontou também que o modelo não tinha escapamento original, “implicando aumento de ruído e potência com a alteração da passagem dos gases de escapamento”, afirma a marca. Entretanto a troca por um escapamento diferente é permitida desde que ele cumpra com os limites máximos de ruído e possua catalizadores.
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