Lei prevê estacionamentos gratuitos para idosos e PcDs de baixa renda

O PL 762/2023 prevê que ao menos 10% das vagas sejam destinadas a este público a fim de gerar a inclusão para as classes beneficiadas

Lei obriga estacionamentos gratuitos para idosos e PcDs de baixa renda
O tempo limite de gratuidade será de 1h (Foto: Shutterstock )
Por AutoPapo
Agência Senado
Publicado em 09/05/2023 às 13h02

O Projeto de Lei 762/2023 propõe que parte das vagas de estacionamentos sejam destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda. A proposta apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado.

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Pela proposta, para usufruir do benefício, é preciso que o idoso ou PCD tenha renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320 até a data desta publicação) per capita. Os beneficiados terão até uma hora de gratuidade.

  • Por parte dos estacionamentos, será obrigatório destinar 10% das vagas para a categoria e caso o estacionamento tenha menos de 10 vagas, ao menos uma deve ser sem custo.
  • A determinação vale para estacionamentos que são abertos ao público. Se a empresa não tiver estacionamento próprio, mas disponibilizar o serviço aos clientes mediante convênio, este também deverá estar dentro da lei.

Como justificativa o estacionamento gratuito para idosos e PcDs, Kajuru aponta no PL que:

As pessoas idosas ou com deficiência enfrentam barreiras à sua plena participação em nossa sociedade. Felizmente, a sociedade e o governo vêm tomando consciência desse problema, para o qual devemos, todos,oferecer soluções. Uma sociedade é democrática quando pensa em todos, e não apenas na maioria. Onde houver barreiras, compete a todos nós agir para que sejam derrubadas.

A cobrança pelo serviço de estacionamento é uma das barreiras menos visíveis, disfarçada de tratamento isonômico a todas as pessoas, mas seu peso recai desproporcionalmente sobre pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda, afetando sua inclusão social e seu acesso a produtos e serviços. Dessa forma, é justo e necessário que adotemos, no mínimo, medidas compensatórias dessa desigualdade.

Os custos da exclusão sempre recaíram sobre os que são excluídos. Longe de impor um ônus injusto aos estabelecimentos comerciais privados, o oferecimento de estacionamento gratuito, com limitações de tempo e quantidade, apenas começa a compartilhar um pouco o custo da inclusão com outros agentes, atendendo aos princípios da solidariedade, do pluralismo e da não-discriminação”, pontua.

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1 Comentário
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Santiago 9 de maio de 2023

Não faz sentido algum…
Os cidadãos com baixa renda não têm automóveis, exatamente porque a baixa renda não lhes permite.
A verdadeira solução passaria pela modernização, ampliação e maior acessibilidade ao Transporte Público. Porém isso exige muito planejamento, investimento e trabalho – não se resolve apenas baixando leis.

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